Escolher o regime tributário para corretor de imóveis é uma decisão crucial para o profissional do mercado imobiliário. Isso porque essa escolha impacta diretamente no montante de impostos a serem pagos, na burocracia envolvida e na própria saúde financeira do negócio.
Neste artigo, vamos analisar detalhadamente qual é o regime tributário mais vantajoso para o corretor de imóveis, considerando as opções do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Além disso, também vamos explicar como funcionam os impostos para corretores de imóveis, tanto como pessoa física quanto jurídica, e destacar as vantagens de se formalizar como corretor de imóveis PJ. Confira:
Qual é o regime tributário mais vantajoso para o corretor de imóveis?
A escolha certa do regime tributário para corretores de imóveis pode resultar em significativas economias fiscais. Existem três regimes principais que os corretores de imóveis podem optar no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Cada um tem suas particularidades e benefícios, e é isso o que veremos a seguir:
Simples Nacional
O regime tributário para corretores de imóveis mais adequado, na grande maioria das vezes, é o Simples Nacional. Isso acontece devido a sua simplicidade e por ser destinado a micro e pequenas empresas.
Ele unifica vários impostos em uma única guia, o que facilita a vida do prestador de serviços e, ainda, possui um faturamento de receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Ou seja, as empresas podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.
Vantagens do Simples Nacional para corretores de imóveis:
- Simplicidade na apuração dos impostos: um único documento de arrecadação (DAS) engloba todos os tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias;
- Alíquotas reduzidas: as alíquotas variam conforme a receita bruta anual e tendem a ser menores em comparação a outros regimes;
- Facilidade de controle fiscal: menos obrigações acessórias e burocracias fiscais.
Desvantagens do Simples Nacional:
- Limite de faturamento: empresas com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões não podem optar por este regime.
Lucro Real
Outro regime tributário para corretores de imóveis é o Lucro Real. Este regime tributário é obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, mas também pode ser escolhido por empresas menores que possuem margens de lucro reduzidas ou grandes variações de receita.
Vantagens do Lucro Real para corretores de imóveis:
- Justiça fiscal: os impostos são calculados com base no lucro real da empresa, ou seja, a carga tributária reflete a realidade financeira do negócio.
Desvantagens do Lucro Real:
- Complexidade na apuração: exige um controle rigoroso da contabilidade e pode demandar maiores custos e tempo administrativo;
- Maior volume de obrigações acessórias: o número de declarações e relatórios a serem enviados ao fisco é maior do que em regimes como o Simples Nacional, por exemplo.
Lucro Presumido
Por fim, o último regime tributário para corretores de imóveis é o Lucro Presumido. Ele é um regime intermediário onde a base de cálculo dos impostos é estimada conforme um percentual da receita bruta.
Em alguns casos, corretores que possuem um faturamento que ultrapasse o limite do Simples Nacional, o regime para o qual observam ser mais vantajoso é o Lucro Presumido.
Vantagens do Lucro Presumido para corretores de imóveis:
- Simplificação na apuração de impostos: A base de cálculo é presumida, facilitando o cálculo dos tributos;
- Menor burocracia: Comparado ao Lucro Real, exige menos obrigações acessórias e menor rigor contábil.
Desvantagens do Lucro Presumido:
- Falta de apropriação de créditos: não permite a compensação de créditos de PIS e Cofins.
- Carga tributária variável: dependendo da margem de lucro efetiva da empresa, pode resultar em uma carga tributária maior do que a do Lucro Real.
Leia também | Regime tributário: O que é e como escolher o seu
Quer entender com mais detalhes como funcionam as tributações? Então, não deixe de conferir o vídeo completo disponível no nosso canal do YouTube onde falamos sobre como o corretor de imóveis PJ pode pagar menos impostos:
Como funcionam os impostos para o corretor de imóveis?
Ao analisar o regime tributário para corretores de imóveis mais adequado, é necessário saber como funcionam e levar em consideração os impostos pagos tanto como pessoa física como pessoa jurídica.
Isso, porque eles podem sofrer grandes variações. A seguir, detalhamos os tributos mais comuns para cada caso, além de exemplificar com uma simulação no regime tributário mais vantajoso, o Simples Nacional. Confira:
Impostos do corretor de imóveis pessoa física
Antes de falarmos sobre como ficam os impostos no regime tributário para corretores de imóveis do Simples Nacional, vamos ver como eles se comportam para quem atua como pessoa física.
Quando o profissional opta por ser um corretor de imóveis autônomo como pessoa física e presta serviços para uma pessoa jurídica, como uma imobiliária ou construtora, ele precisa receber através do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). Este recibo é obrigatório para formalizar a prestação de serviços temporários para empresas.
Alternativamente, ao prestar serviços diretamente para outra pessoa física e não possuir CNPJ, o corretor deve informar seus ganhos ao Governo através do preenchimento do Carnê Leão. Isso é obrigatório para formalizar a prestação de serviços.
Para atuar legalmente, a maioria dos municípios exige que o corretor se cadastre na prefeitura da sua cidade para realizar o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços). No total, o corretor autônomo paga cerca de 30 a 40% de impostos sobre seus rendimentos.
As alíquotas dessa opção são:
- Até 27,5% de imposto de renda para rendimentos mensais acima de R$ 4.664,68 (conforme a tabela de deduções vigente).
- De 2 a 5% ou um valor fixo de ISS, dependendo do município.
- 20% de INSS.
Impostos do corretor de imóveis pessoa jurídica
Agora, no regime tributário para corretores de imóveis no Simples Nacional, ou seja, como corretor de imóveis PJ, o profissional passa a comprovar seus rendimentos através da emissão de Nota Fiscal, o que contribui para uma redução significativa na porcentagem de impostos pagos.
Dessa forma, a contribuição do corretor de imóveis PJ fica da seguinte maneira:
- A partir de 6% do Simples Nacional (incluindo ISS e demais impostos da empresa) sobre a comissão;
- INSS: 11% sobre o pró-labore.
A empresa do corretor de imóveis precisará pagar a ele mesmo um "salário" pelo trabalho realizado em sua própria empresa, denominado pró-labore. Embora possa parecer estranho, essa é a forma de funcionamento.
Como o pró-labore é um rendimento da pessoa física, o corretor de imóveis deve pagar impostos sobre esse valor. No entanto, a grande vantagem é que a contribuição é de apenas 11% sobre o pró-labore, que deve ser de, no mínimo, um salário mínimo.
Leia também: Corretor: ser autônomo ou ter um CNPJ?
Caso queria entender um pouco mais sobre as diferenças e vantagens de atuar como corretor de imóveis PJ, sugerimos que você assista ao nosso vídeo “Corretor de imóveis: ser autônomo ou ter um CNPJ?” disponível a seguir:
Simulação de impostos do corretor de imóveis pessoa física e jurídica
Agora, para que você entenda melhor sobre o regime tributário para corretores de imóveis e como a abertura de um CNPJ pode fazer toda a diferença no pagamento dos impostos, separamos a seguir uma simulação. Acompanhe:
Simulação de impostos = Corretor de imóveis Pessoa Física
Faturamento: R$ 7.000
Impostos a pagar:
- INSS (20% sobre o salário mínimo): R$ 282,40;
- IRPF: R$ 951,34
Total de impostos (INSS + IRPF): R$ 1.233,74
Alíquota efetiva: 17,62%
Simulação de impostos = Corretor de imóveis Pessoa Jurídica
Faturamento: R$ 7.000
Impostos a pagar:
- Simples Nacional (6% sobre o faturamento): R$ 420
- INSS (11% sobre o salário mínimo): R$ 155,32
Total de impostos: R$ 575,32
Alíquota efetiva: 8,22%
Sendo assim, um corretor de imóveis com uma renda média mensal de R$ 7 mil, consegue economizar anualmente um valor de aproximadamente R$ 7.901,04 ao abrir um CNPJ.
Mas, e o IRPF nessa simulação de corretor de imóveis PJ? Ele não é pago?. É exatamente isso!
Após pagar os impostos, você poderá transferir o valor restante para uma conta de pessoa física de sua preferência e utilizar o valor como bem entender. Essa parte dos seus ganhos, apesar de estarem indo diretamente da sua empresa para a sua pessoa física, são considerados adiantamento de lucro e são isentos de impostos.
Quais são as vantagens de se formalizar como corretor de imóveis PJ?
Formalizar-se como corretor de imóveis pessoa jurídica (PJ) pode trazer diversos benefícios, tanto financeiros quanto operacionais. Por isso, muitos profissionais do mercado imobiliário optam pela abertura do CNPJ. Veja a seguir, algumas das vantagens em ser corretor de imóveis PJ:
- Redução da carga tributária: Dependendo do regime escolhido, a carga tributária pode ser significativamente menor em comparação ao pagamento de impostos como pessoa física (sair de 27,5% para a partir de 6% no Simples Nacional);
- Acesso a créditos e financiamentos: Empresas formalizadas têm maior facilidade em obter créditos e financiamentos junto a instituições financeiras;
- Profissionalização do negócio: A formalização permite a emissão de notas fiscais, a contratação de funcionários e a possibilidade de abrir uma imobiliária;
- Benefícios fiscais e trabalhistas: Empresas podem optar por regimes tributários que oferecem vantagens fiscais e possuem a possibilidade de contratar funcionários com todos os benefícios previstos pela legislação trabalhista;
- Uso de um nome fantasia: O corretor de imóveis PJ pode escolher um nome fantasia para atuar no mercado imobiliário, o que ajuda a passar mais credibilidade aos clientes.
Leia também | Vale a pena abrir CNPJ com CRECI Jurídico?
Então, qual é o melhor regime tributário para o corretor de imóveis?
A escolha do melhor regime tributário para corretores de imóveis depende de uma análise cuidadosa do perfil do negócio, do volume de transações e das margens de lucro. Estas, precisam ser feitas com um contador especializado.
O Simples Nacional pode ser vantajoso pela sua simplicidade e menores alíquotas, mas possui limitações de faturamento. O Lucro Real pode ser ideal para empresas com margens de lucro reduzidas que necessitam apropriar créditos de PIS e Cofins. Já o Lucro Presumido oferece uma simplificação na apuração de impostos, mas pode não ser vantajoso para todas as empresas.
Além disso, formalizar-se como pessoa jurídica pode trazer diversos benefícios adicionais, como redução da carga tributária, acesso a financiamentos e uma maior profissionalização do negócio. Portanto, é fundamental que o corretor de imóveis avalie todas essas variáveis, preferencialmente com a ajuda de um contador especializado, para tomar a decisão mais adequada para a sua realidade.
Escolher o regime tributário para corretores de imóveis certo não é apenas uma questão de cumprir obrigações fiscais, mas uma estratégia para otimizar os resultados financeiros e garantir o sucesso no competitivo mercado imobiliário.
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