Você sabe o que é um alvará de funcionamento e o motivo pelo qual alguns empreendedores são obrigados a tê-lo? Pois bem, na hora de abrir um CNPJ, existem alguns detalhes burocráticos que precisam ser resolvidos, e este documento é um deles.
Várias facilitações governamentais foram criadas para que a abertura de empresas no Brasil pudesse ser mais eficiente e otimizada. Tando que, a obrigatoriedade do alvará de funcionamento foi um dos documentos que sofreu alterações em sua obrigatoriedade.
No entanto, muitos empreendedores ainda precisam do alvará de funcionamento para ter o seu negócio legalizado. Para te ajudar a descobrir se este é o seu caso, criamos este artigo. Então, não deixe de acompanhar os próximos tópicos para tirar as suas dúvidas.
Mas afinal, o que de fato é o alvará de funcionamento?
Provavelmente, você já deve ter ouvido falar ou até mesmo, ter sido questionado sobre o alvará de funcionamento. Afinal, muitos negócios precisam deste documento para continuar com as “portas abertas”.
Este documento é o que visa a “liberação” de uma determinada empresa a funcionar em um local escolhido. Para esta liberação, são levados em conta alguns fatores como, por exemplo, a atividade desejada e a localização onde a empresa será instalada para atuar.
O alvará de funcionamento é emitido pela própria prefeitura da cidade onde o negócio está localizado, e também é dever dela realizar toda a fiscalização a aplicar, quando necessário, sanções e multas para os que estão com alguma irregularidade.
Quem não precisa do alvará de funcionamento?
O alvará de funcionamento não é obrigatório para CNPJs que fazem parte do anexo I. Isso deve-se ao fato de que são consideradas atividades de Baixo Risco, Baixo Risco A, Risco Leve, Irrelevante ou Inexistente.
A lista completa, bem como, mais detalhes sobre essa decisão estão presentes na resolução nº57, de 21 de Maio de 2020. Para facilitar a busca e entender se o seu negócio faz parte, basta procurar pelo seu número de CNAE na lista.
Dessa forma, fazem parte desta lista de empresas que não precisam do alvará de funcionamento aquelas que não colocam em risco o direito de outras pessoas, e que não fazem mal à saúde e nem ao meio ambiente.
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Como conseguir o meu alvará de funcionamento?
Como visto anteriormente, por mais que algumas atividades não precisem do alvará de funcionamento, muitos CNPJs ainda necessitam dessa autorização para funcionar de forma legal. Por isso, é importante saber como conseguir este documento da forma correta.
Para conseguir o alvará, o contador vai ser o seu grande aliado. Afinal, essa solicitação é concedida de acordo com cada tipo de negócio e por conta disso, existem diversos tipos de documentos que podem ser solicitados.
Além disso, cada município segue uma legislação própria em relação ao alvará de funcionamento. Por isso, é importante que a solicitação seja feita por um profissional contador que entende de todas as etapas para que não ocorram erros e atrasos desnecessários.
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Exigências para obter o alvará de funcionamento
Como cada tipo de CNPJ pode ter exigências diferentes para o alvará de funcionamento. Afinal, isso vai depender muito do tipo de atividade que a empresa irá realizar. Entre as exigências mais comuns nos mais variados tipos de estabelecimentos, estão:
Vistoria do Corpo de Bombeiros
O responsável por esta vistoria é o técnico do corpo de bombeiros, e o objetivo dela é analisar se todas as normas de segurança do local estão sendo seguidas conforme dita a legislação.
Ou seja, a estrutura do imóvel é analisada, bem como extintores entre outros elementos que garantem tanto a segurança dos funcionários como dos clientes e frequentadores. Caso alguma irregularidade seja apontada, orientações são passadas e uma nova vistoria é agendada.
Sendo assim, a documentação cedida nesta vistoria para a liberação do alvará de funcionamento é o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). A sua validade varia de acordo com cada prefeitura.
Vigilância Sanitária
Em alguns casos, para ter o alvará de funcionamento também é necessário ter o certificado da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para garantir que todas as responsabilidades sanitárias são seguidas para que qualquer risco à saúde seja evitado.
Licença Ambiental
Emitida pelo IBAMA, a Licença Ambiental avalia se produtos químicos estão causando danos ao meio ambiente. A Licença é necessária para CNPJs do segmento mecânico, têxtil, industrial metalúrgico, agropecuário e de produtos químicos.
Além da Licença Ambiental, alguns negócios ainda podem precisar da licença de “Produtos de Origem Animal” e “Registro de Produtos Químico Controlados”. Portanto, é necessário avaliar com cuidado a necessidade de cada empresa.
É por isso que a obtenção de um alvará de funcionamento deve acontecer sob a orientação de um contador. Assim, ele consegue analisar o tipo de negócio e também, todas as CNAEs em que as atividades se enquadram para determinar o que vai ou não precisar do alvará.
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