Como abrir uma empresa de T.I.? Confira as possibilidades
Você atua prestando serviços na área de Tecnologia da Informação e gostaria de abrir uma empresa de TI para emitir nota fiscal e formalizar o seu trabalho? Então, você chegou ao lugar certo.
Abrir um CNPJ de T.I. é uma decisão muito importante. Por isso, ela precisa ser tomada com base em informações confiáveis e, é claro, com a ajuda de um profissional contábil.
Neste artigo, vamos te mostrar como abrir uma empresa de TI pode ser algo simples quando se tem as orientações corretas, tendo assertividade desde a escolha do modelo de negócio até a sua rotina contábil. Confira:
O que devo saber antes de abrir uma empresa de T.I.?
Antes de iniciar o processo de abertura de uma empresa de T.I., é importante ter um plano de negócios em mente. Afinal, mesmo que não vá abrir um negócio físico, manter a organização da pessoa jurídica é essencial.
Portanto, tenha em mente como a sua empresa de T.I. vai atuar. Ou seja, como você vai prestar os seus serviços, quais atividades você quer incluir no seu CNPJ, o quanto estima ter de faturamento, entre outros detalhes.
Ao já ter essas informações sobre a sua futura empresa de T.I. para, posteriormente, falar com o seu contador, faz com que o processo de abertura do CNPJ fique mais rápido e assertivo.
Quais são os documentos necessários para abrir uma empresa de T.I.?
Para abrir uma empresa de T.I., é necessário apresentar algumas documentações. A lista pode variar de acordo com o local e as características da empresa escolhida. Separamos a seguir, uma lista do que normalmente é necessário:
- Nome completo
- Nome completo dos sócios (caso tenha);
- RG;
- CPF;
- Certidão de casamento (caso tenha);
- Comprovante de endereço residencial;
- Última declaração do Imposto de Renda - IR;
Para ter certeza sobre todo o processo de documentação para a abertura da sua empresa de T.I., o mais indicado é falar com um contador experiente na área de Tecnologia da Informação.
A AccountTech, por exemplo, é uma contabilidade digital especializada em profissionais da área de T.I. Por isso, conseguimos oferecer uma consultoria mais específica.
Tipos de CNAEs para empresa de T.I.

A escolha do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), na hora de abrir uma empresa de T.I. é muito importante, pois ele define as atividades econômicas que a sua pessoa jurídica pode exercer.
No caso de uma empresa de T.I., os CNAEs mais comuns são:
Desenvolvimento e licenciamento de programas
- 6202-3/00 - Desenvolvimento e Licenciamento de Programas de Computador Customizáveis;
- Alíquota de Impostos: 6% a 33% (Anexo III), 15,50% a 30,50% (Anexo V).
Esta atividade para empresa de T.I. está dentro do Anexo III e V do Simples Nacional, onde todas estão sujeitas ao Fator R, número que vai determinar se o valor do pró-labore e da folha de pagamento somados é igual ou maior do que 28%.
Tratamento de Dados
- 6311-9/00 - Tratamento de Dados, Provedores de Serviços de Aplicação e Serviços de Hospedagem Na Internet;
- Alíquota de Impostos: 6% a 33% (Anexo III), 15,50% a 30,50% (Anexo V)
Esta atividade pode ser utilizada para empresa de T.I., e está dentro do Anexo III ou V do Simples Nacional, estando sujeito ao Fator R.
Suporte Técnico
- 6209-1/00 - Suporte Técnico, Manutenção e outros Serviços em Tecnologia da Informação;
- Alíquota de Impostos: 6% a 33% (Anexo III), 15,50% a 30,50% (Anexo V);
Este CNAE para empresas de T.I. se enquadra no Anexo III ou V do Simples Nacional, e também está sujeito ao Fator R.
Consultoria em Informática
- 6204-0/00 - Consultoria em Tecnologia da Informação;
- Alíquota de Impostos: 6% a 33% (Anexo III), 15,50% a 30,50% (Anexo V);
É claro que é o contador que vai te ajudar a escolher todos esses detalhes para a sua empresa de T.I. Mas, é válido já entender mais ou menos como a escolha de atividades econômicas funciona em relação ao regime tributário.
Leia também: Fator R do Simples Nacional
Qual tipo de regime tributário escolher para uma empresa de T.I.?
Escolher o regime tributário é um dos passos mais importantes, pois é ele que vai determinar como será o pagamento dos seus impostos. No Brasil, existem três: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Normalmente, o Simples Nacional é o regime tributário mais procurado, pois, além de apresentar alíquotas mais baixas, ele também simplifica o pagamento dos impostos, já que todos são reunidos em uma única guia, o DAS.
O Lucro Real é o regime tributário que realiza a apuração dos tributos com base no faturamento da empresa e incide apenas sobre o seu lucro efetivo. São obrigadas a optar por este regime as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração. Os tributos devidos no Lucro Real são: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS e ISS.
Já no Lucro Presumido é diferente, pois é realizada uma presunção com base nas receitas tributáveis auferidas em anos-calendários anteriores. Sendo assim, todas as empresas que faturam menos de R$78 milhões no período de apuração e não estão obrigadas a optar pelo Lucro Real podem fazer a opção pelo Lucro Presumido.
Vale ressaltar que, os impostos sobre o Lucro (IRPJ e CSLL) da empresa de TI apurados pelo Lucro Presumido podem variar de acordo com a natureza das atividades. Sendo assim, para as atividades de serviço a presunção é de 32% sobre a receita bruta, enquanto para as atividades de comércio é de 12%.
Leia também: Programador pode ser MEI? Veja quais são as opções
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