Emitir nota fiscal é algo muito importante para quem trabalha com prestação de serviços e/ou venda de produtos, como já explicamos no artigo ‘Nota fiscal: qual a sua importância e quando emitir’, onde abordamos detalhadamente o tema e respondemos dúvidas recorrentes.
Antes de começarmos, é essencial destacar que profissionais autônomos que emitem nota fiscal conseguem mais clientes do que aqueles que não fazem sua emissão. Uma vez este documento que valida transações financeiras e a organização contábil de uma empresa.
Porém, será que somente quem possui um CNPJ pode fazer a emissão da NF ou pessoa física também consegue? O prestador de serviços obrigatoriamente precisa atuar como PJ para isso?
Descubra as respostas no artigo a seguir.
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É possível emitir nota fiscal como pessoa física?
A resposta é: sim.
É possível emitir nota fiscal como pessoa física.
Como a emissão é feita junto à Prefeitura, basta ter um cadastro como autônomo. Depois de realizar esse cadastro - na própria prefeitura - e pagar uma taxa de serviço, o profissional recebe seu número de registro e poderá enviar as notas fiscais para impressão em gráficas.
Contudo, essa não é a opção mais indicada, especialmente se envolve um vínculo de prestação de serviços profissionais e entre outros pontos que iremos abordar mais adiante.
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Pessoa física: como emitir nota fiscal
Assim que o (a) autônomo (a) faz o cadastro e recebe seu número do registro, como dito anteriormente, é necessário procurar a prefeitura de sua cidade, visto que cada lugar tem suas regras para permitir a emissão de nota fiscal para aqueles sem empresa registrada no nome.
Para São Paulo, por exemplo, o contribuinte também dispõe da opção de emitir a NF através do aplicativo oficial da prefeitura - chamado ‘Nota do Milhão’ - disponível para Android e iOS. Veja a seguir os passos de como acessar e completar o perfil como prestador de serviços:
- Fazer o login no site ‘Nota do Milhão’, usando o CPF e a senha criada;
- Em seguida, acesse o quadro “Outras Informações”;
- Logo depois, acesse o link “Minha Empresa”, este que deve incluir opção de NFS-e, no caso de a autorização ter sido requerida e os seguintes quesitos atendidos: realização do registro no CCM (Cadastro De Contribuintes Mobiliários) ou possuir um código de serviço válido vinculado ao registro no CCM;
- Se ainda restarem dúvidas ao longo do processo, o usuário consegue, a qualquer momento, acessar a área do item “Informações Gerais” disponível no menu principal.
Para quem prefere ou só é capaz de fazer a emissão direto com a prefeitura, haverá opções disponibilizadas para a regularização da comprovação da prestação do serviço, sendo elas:
- Recibo de Pagamento Autônomo - RPA
Este documento é utilizado para comprovar a transação entre um autônomo e uma empresa (CPF/CNPJ), da realização do serviço e pagamento, e deve ser emitido pelo contratante.
Pode ser encontrado facilmente em papelarias (ou preenchido através do modelo de RPA, com as deduções calculadas incluídas – basta colocar os dados). Se a tarefa foi de curta duração, por exemplo, a RPA evita o envolvimento da empresa com encargos e burocracias.
Contudo, ao utilizar o RPA, terá desconto referente ao INSS, IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e, em alguns casos, também o ISS (Imposto Sobre Serviço). Além disso, nem todas as empresas aceitam esse tipo de documento, pois, exigem a emissão da nota fiscal.
- Nota Fiscal Avulsa
Para solicitar a nota fiscal avulsa, basta realizar os procedimentos solicitados pela prefeitura, através do sistema da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) local. Em seguida, preencha as informações com os dados requisitados, tanto seus quanto do cliente em questão.
Depois é só imprimir o documento e entregar ao contratante do serviço.
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Vantagens de emitir nota fiscal como PJ
Embora seja possível emitir nota fiscal sendo pessoa física e o processo relativamente fácil, como vimos ao longo do artigo, isso não significa que esta seja a opção mais vantajosa.
A principal razão é quanto ao pagamento de impostos. Quanto o profissional faz a emissão de uma NF, automaticamente, ele paga uma alíquota de seu rendimento para o Governo.
A grande diferença entre Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ) está nessa porcentagem.
Ao se tornar PJ, por exemplo, o profissional poderá atender pessoas jurídicas (aumentando assim suas chances de negócio, já que algumas empresas exigem a emissão da nota fiscal) e passará a ter um modelo fiscal bem simples. Ao abrir um CNPJ, então, os rendimentos são recebidos através da NF e isso contribui para a redução da porcentagem dos impostos.
Veja abaixo uma comparação:
- Pessoa física:
- 27,5% de imposto de renda. Se tiver rendimentos mensais maiores que R$4.664,68 (respeitando a tabela de deduções vigente);
- De 2 a 5% de ISS, varia dependendo do município;
- Eventuais taxas sindicais;
- 11% INSS (retido pela plataforma ou operadora).
- Pessoa jurídica:
- 6% de imposto (já incluso ISS) sobre a comissão, ganhando até R$15.000 mensalmente. Acima disso, o imposto subirá progressivamente por faixas, assim como no IR;
- INSS Pessoa jurídica: 11% com flexibilidade de escolha. O profissional PJ pode contribuir opcionalmente ao INSS com o valor que desejar, igual ou maior que um salário mínimo. Isso não é permitido caso se exerça a função como PF.
Observando tal comparação, fica claro que emitir nota fiscal com um CNPJ é muito mais vantajoso do que como pessoa física, mesmo que essa possibilidade exista e funcione.
Como se tornar um profissional PJ?
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