Publicado em:
3/5/2024
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Atualizado em:
11/11/2024

Contabilidade para advogados: Honorários de Sucumbência

Quando se trata da abertura de um escritório de advocacia, ter uma contabilidade para advogados, ou seja, especialistas contábeis nessa área, é essencial para que nenhum ponto importante do seu CNPJ fique de fora. 

E quando falamos sobre honorários de sucumbência, essa compreensão se torna ainda mais crucial. Afinal, é necessário ter atenção para que tudo seja feito em conformidade com as leis.

Neste artigo, vamos explorar como a contabilidade para advogados pode ajudar com os honorários de sucumbência, na emissão da nota fiscal para eles, entre outros detalhes. Confira nos tópicos abaixo:

O que são os honorários de sucumbência?

Um dos pontos importantes que a sua contabilidade para advogados precisa compreender são os honorários de sucumbência. Afinal, eles fazem parte da remuneração que o advogado possui em seus casos. 

Sendo assim, os honorários de sucumbência são valores devidos ao advogado vencedor da ação judicial, pagos pela parte contrária, ou seja, que foi derrotada no processo. 

Portanto, a contabilidade para advogados deve compreender que eles são uma forma de recompensar o trabalho do advogado e podem ser fixados pelo juiz ou estabelecidos conforme o contrato entre advogado e cliente.

Em que momento a nota fiscal para honorários de sucumbência deve ser emitida?

Dois advogados analisando documentos e conversando em um escritório. A imagem mostra apenas o dorço de ambos.

Um ponto importante que a contabilidade para advogados consegue te auxiliar é na emissão da nota fiscal para honorários de sucumbência. Normalmente, as notas fiscais de prestação de serviço devem ser emitidas assim que o serviço é prestado. 

No entanto, quando falamos da nota fiscal para os honorários de sucumbência, existe uma impossibilidade técnica, já que é necessário que o juiz defina o valor ou, então, que os advogados entre em acordo sobre ele. 

Por isso, a nota fiscal para honorários de sucumbência deve ser emitida assim que esse valor for acordado. É importante garantir que todos os procedimentos contábeis sejam realizados conforme a legislação vigente e as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

É válido ressaltar, inclusive, que existem prefeituras como a do Rio de Janeiro e São Paulo que aplicam penalidades (multas) para quem não realiza a emissão dessas notas fiscais. O que torna essas operações ainda mais importantes e carecidas de atenção.

Porém, é válido ressaltar que nem todas as prefeituras exigem a emissão da nota fiscal para honorários de sucumbência. Por isso, é necessário verificar com o órgão da região ou com o seu contador antes de seguir com a emissão.

Leia também | Nota fiscal para honorários de sucumbência

Como o advogado deve declarar os honorários de sucumbência?

A contabilidade para advogados também irá ajudar com todas as declarações do advogado. No entanto, é válido ressaltar que ela é diferente para advogados autônomos (que atuam como pessoa física) e advogados PJ.

Declarar honorários de sucumbência como advogado autônomo (pessoa física)

No caso dos advogados autônomos que atuam como pessoa física, a declaração dos honorários de sucumbência é realizada através do Carnê-Leão, o que simplifica o processo de declaração do Imposto de Renda anual.

No entanto, é importante ressaltar que a tributação é muito alta, tendo em vista que a alíquota para o Imposto de Renda para pessoa física pode chegar a 27,5%.

Declarar honorários de sucumbência como PJ

Agora, quando falamos de um escritório de advocacia, a declaração dos honorários de sucumbência é diferente. Isso, porque ela vai ser definida conforme o regime tributário do CNPJ. Sendo assim, deve ser entendida como parte da renda do escritório ou sociedade de advocacia.

No regime tributário do Simples Nacional, por exemplo, a alíquota é a partir de 4,5% conforme os rendimentos que o escritório obteve nos últimos 12 meses. Isso, é baseado no Anexo IV da Tabela do Simples.

Leia também | Como contribuir para o INSS do advogado?

Como declarar os honorários de sucumbência no Imposto de Renda?

A forma de declaração dos honorários no Imposto de Renda varia segundo os lucros e a natureza da atuação do advogado. Para aqueles que atuam como sócios, os honorários podem ser recebidos por meio de duas modalidades:

  1. Pró-labore: o valor recebido deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica";
  2. Distribuição de lucro: os honorários devem ser declarados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Já para os advogados que atuam no regime CLT, os honorários são recebidos como parte do salário e devem ser informados na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Por fim, para os autônomos pessoa física, as regras de declaração são as seguintes:

  • Para aqueles que recebem de pessoa jurídica, não é necessário se preocupar, pois o Imposto de Renda é retido pela empresa na fonte pagadora;
  • Para quem recebe de pessoa física, é necessário importar os dados do Carnê-Leão para declarar o Imposto de Renda.

Leia também | Sociedade Unipessoal de Advocacia vale a pena?

Se quiser entender com mais detalhes como funciona a abertura de CNPJ para advogado, se vale a pena para você, quais são os custos, entre outros detalhes, não deixe de conferir o nosso vídeo completo:

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