DEFIS - O que é, quem precisa declarar e qual é o prazo?
Você sabe o que é o DEFIS? Essa é a abreviação para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, e existem muitos detalhes sobre ela que você, como empreendedor, precisa estar atento.
Ao longo do ano, as pessoas jurídicas precisam fazer algumas declarações obrigatórias para que o CNPJ continue em dia e sem receber nenhuma multa ou penalização. O DEFIS, entra nestes casos.
Quer saber todos os detalhes sobre o DEFIS e se a sua pessoa jurídica precisa apresentar essa Declaração para a Receita Federal? Então, não deixe de acompanhar as próximas informações que separamos logo abaixo:
O que é a DEFIS e qual é a sua utilidade?
Como já mencionamos anteriormente, o DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Ela é obrigatória para os empresários que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional.
De forma simplificada, podemos dizer que essa Declaração vai mostrar para a Receita Federal os dados econômicos, fiscais e sociais da empresa. Ou seja, o ganho de capital e a quantidade de funcionários que ela possui.
Portanto, o DEFIS funciona como um Imposto de Renda simplificado para as empresas. É importante ressaltar que ela precisa ser feita todos os anos, e o prazo de entrega da DEFIS é até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano-calendário. Ou seja, ela sempre será feita sobre os dados do ano anterior.
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Quem precisa declarar?
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é obrigatória para todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, sendo isentas apenas as pessoas jurídicas MEI (Microempreendedor individual). Nestes casos, a declaração anual é feita com a DASN-SIMEI.
Dessa forma, as empresas que precisam apresentar a Declaração da DEFIS são:
- Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Microempresas (ME);
ATENÇÃO: Se a empresa está inativa, ainda é preciso fazer a DEFIS? Sim! Mesmo que o CNPJ esteja sem faturamento ao longo do ano, essa Declaração continua sendo obrigatória e deve ser enviada para a Receita Federal.
Quais informações devem constar na DEFIS?

Ao se preparar para realizar a declaração da DEFIS, é importante saber quais são as informações que devem constar. Assim, você evita qualquer tipo de erro. Veja a seguir, o que não pode faltar na DEFIS:
- Mudanças de endereço, caso tenha ocorrido;
- Total das despesas ao longo do período que entra na declaração;
- Os ganhos de capital;
- Saldo do caixa ou em conta bancária no início e no fim do período;
- Lucro contábil, ou seja, se a receita do negócio for maior que os custos;
- Dados pessoais e os rendimentos dos sócios, quando houver;
- Quantidade de empregados no início do período de apuração;
- Quantidade de empregados no fim do período de apuração;
Sendo assim, com a aproximação do período da Declaração da DEFIS, já comece a reunir todas as documentações. Assim, você evita que a sua pessoa jurídica tenha qualquer problema por conta disso.
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Qual é a diferença entre a DEFIS e o IRPJ?
Uma dúvida que surge com frequência é se o DEFIS é a mesma coisa que o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica). Mas, não. Eles não são a mesma coisa. A maior diferença entre essas declarações está em sua função e nas informações que cada uma deve conter.
As empresas que optam pelo regime tributário do Lucro Presumido ou do Lucro Real devem preencher e enviar o formulário de IRPJ anualmente. Nesta declaração, as empresas também precisam fornecer uma série de outras informações relacionadas às suas operações.
No caso de haver um montante a ser pago após a declaração do IRPJ, o recolhimento é realizado por meio do Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Por outro lado, os participantes do Simples Nacional recolhem seus impostos e demais tributos mensalmente por meio do pagamento do DAS, não havendo, assim, imposto a ser pago após a declaração da Defis.
Qual é o prazo de entrega da DEFIS?
O prazo para a declaração da DEFIS é sempre até às 23:59h do dia 31 de março de cada ano, e as informações são relativas às informações sócio-econômicas da empresa no ano anterior.
A declaração da DEFIS é informada e transmitida pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D), que está disponível no site da própria Receita Federal.
Vale ressaltar que para realizar a DEFIS também é preciso que a empresa tenha um Certificado Digital, o código de acesso ou então, a procuração eletrônica para que os dados possam ser transmitidos.
Como fazer o preenchimento da DEFIS?
O primeiro ponto que precisamos falar sobre o preenchimento e a entrega da DEFIS é que o correto e também, mais indicado, é que seja feito por um profissional contador. Assim, a empresa mais assegura em relação a erros na declaração.
Os dados para o preenchimento da DEFIS devem estar disponíveis no PGDAS-D (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que fica disponível para download no site oficial da Receita. Veja a seguir, um pequeno passo a passo sobre este processo:
- Entre no site do Simples Nacional e selecione a opção “PGDAS-D e Defis” e escolha entre as formas disponíveis para fazer login;
- Escolha a opção “Regime de Apuração” e depois clique em “Optar”;
- Selecione o regime de apuração e informe o ano base;
- Depois, também informe o regime (Competência ou Caixa) e confirme a sua escolha. Este passo é irreversível, portanto, revise todas as informações com cuidado;
- Clique em “Salvar Demonstrativo” e então, finalize o processo.
A princípio, o envio da DEFIS pode parecer simples. Porém, isso não tira a importância que esta declaração tem para o empreendedor. Por isso, reforçamos a necessidade de um profissional contador. Assim, é mais fácil manter a saúde financeira do seu CNPJ.
O que acontece se a DEFIS não for entregue?
Caso não seja feita a Declaração da DEFIS, não ocorrem multas. Porém, a apuração mensal do DAS fica bloqueada, e só é liberada após a entrega da Declaração referente ao ano anterior.
Dessa forma, a sua pessoa jurídica não vai conseguir cumprir com as obrigações fiscais, gerando diversos transtornos como, por exemplo, a inscrição na Dívida Ativa e até a perda do CNPJ.
A falta de regularização leva à inativação das inscrições municipal e estadual, impedindo a emissão de notas fiscais e, consequentemente, a empresa fica impossibilitada de faturar e vender seus produtos e/ou serviços.
Portanto, a DEFIS é uma Declaração que não pode deixar de ser entregue e, por isso, ressaltamos a importância de poder contar com um bom serviço contábil, seja de um contador experiente ou de uma contabilidade que esteja sempre em contato com você.
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Agora que você já sabe em detalhes a importância de declarar a DEFIS, deve ter entendido os motivos pelos quais ter um contador responsável pela sua empresa é tão importante. Afinal, existem vários detalhes que precisam de atenção e certo conhecimento nesta declaração.
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