Publicado em:
17/4/2025
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Atualizado em:
17/4/2025

Imposto de Renda 2025: Profissionais PJs precisam declarar?

O período para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e, com ele, surgem muitas dúvidas, especialmente entre os profissionais com CNPJ ativo. Afinal, PJ precisa ou não declarar o IRPF?

Se esse é o seu caso, fique tranquilo. Nós estamos aqui para te ajudar a entender o IRPF e orientar você com as melhores práticas, de forma simples e sem complicações.

Quem é o profissional PJ?

Quando falamos em profissional PJ, estamos nos referindo a qualquer tipo de prestador de serviço que atue com um CNPJ, como corretores de imóveis, desenvolvedores de software, advogados e qualquer outro tipo de profissional que não atue usando o seu CPF, mas sim através do seu próprio CNPJ, mesmo que de maneira individual.

Tabela do Imposto de Renda 2025 (ano-calendário de 2024)

Veja a tabela do Imposto de Renda divulgada pela Receita Federal com a atualização da base de cálculo, alíquota e parcela a deduzir para 2025:

Tabela do Imposto de Renda 2025 (ano-calendário de 2024)

Quem é PJ precisa declarar Imposto de Renda?

Sim, profissionais que atuam como PJ precisam declarar o IRPF caso se enquadrem em algum dos requisitos abaixo:

Rendimentos Recebidos

  • Recebeu mais de R$33.888,00 em rendimentos tributáveis no ano de 2024 (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.);
  • Recebeu mais de R$200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano de 2024 (como FGTS, indenizações, pensão alimentícia...);
  • Teve mais de R$169.440,00 em receita bruta de atividade rural no ano de 2024;
  • Teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos (como imóveis ou veículos), sujeito à tributação;
  • Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

Investimentos e Operações na Bolsa

  • Vendeu mais de R$40 mil em ações ou ativos na bolsa de valores (com ou sem incidência de imposto);
  • Realizou operações day trade com lucro;
  • Vendeu ações com lucro em operações comuns, com vendas totais acima de R$20 mil em algum mês do ano.

Patrimônio

  • Tinha bens ou propriedades que, somados, valiam mais de R$800 mil até 31/12/2024.

Residência Fiscal

  • Passou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu residente até o fim do ano.

Como o PJ deve declarar o IRPF?

O profissional PJ possui dois tipos de rendimentos que precisam ser informados na declaração:

  • Lucro: Deve ser inserido na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Sobre ele, não há imposto a pagar.
  • Pró-labore: Deve ser incluído na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Sobre ele, há imposto a pagar se o valor for superior à faixa de isenção do IRPF, que vai até R$2.259,20.

O que acontece caso eu não entregue a declaração?

Se a declaração não for enviada até 30 de maio de 2025, você poderá ser penalizado com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,74, ou até 20% do total devido, sendo considerada a maior quantia.

Mas, se engana quem acredita que a multa é a única consequência gerada pela omissão da declaração. Entre as principais complicações, estão o bloqueio do CPF na Receita Federal, a dificuldade de conseguir crédito e, até mesmo, a impossibilidade de financiar bens.

Quais os benefícios do PJ ao declarar imposto de renda?

Apesar de ser uma obrigação, a declaração também pode trazer vantagens, especialmente para profissionais liberais, que não contam com os mesmos benefícios de quem contribui como pessoa física. Entre eles, estão:

Comprovação de renda

Para adotar financiamentos, por exemplo, é necessário fazer a comprovação da sua renda mensal, assegurando à financiadora que você possui meios de assumir os pagamentos a longo prazo.

Ao atuar como pessoa jurídica, o profissional não consegue essa comprovação da mesma maneira que um profissional com carteira assinada. Dessa forma, a melhor maneira de conseguir um documento de validação dos seus rendimentos será através da Declaração de Imposto de Renda.

Restituição

Ao entregar a declaração, a Receita Federal faz a soma dos impostos retidos e das despesas dedutíveis, subtraindo o resultado dos rendimentos tributáveis. A partir desse cálculo, a Receita Federal pode identificar valores que o contribuinte tem a receber, gerando uma restituição que, caso você não entregasse o IRPF, não receberia de volta.

Quando será feito o pagamento da restituição de 2025?

O pagamento da restituição acontecerá a partir do dia 30 de maio de 2025, seguindo a ordem de prioridade abaixo. Mas tenha atenção, as datas previstas consideram apenas declarações entregues dentro do prazo e sem nenhuma pendência.

Tabela de restituição do imposto de renda 2025 (ano-calendário de 2024)

Agora que você sabe como funciona a Declaração do Imposto de Renda para profissionais PJ, que tal contar com uma contabilidade digital integrada à sua conta PJ, feita sob medida para quem presta serviços como você?

FAQ – Imposto de Renda 2025 para Profissionais PJ

1. Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

O IRPF é o Imposto de Renda da Pessoa Física, ou seja, o valor que você pode ter que pagar como pessoa física sobre os seus rendimentos tributáveis, como o pró-labore que recebeu do seu CNPJ. Já o IRPJ é um imposto da empresa (CNPJ) e o pagamento é feito separadamente, com base no regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real).

2. Recebi distribuição de lucros da minha empresa. Preciso declarar isso?

Sim. A distribuição de lucros deve ser informada na declaração do IRPF como rendimento isento e não tributável, desde que sua empresa esteja com a contabilidade em dia e os lucros estejam corretamente apurados. Use a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

3. Tenho conta bancária em nome da empresa. Isso entra na minha declaração de IRPF?

Não diretamente. O saldo da conta da empresa pertence ao CNPJ e não precisa ser declarado no IRPF. No entanto, se houver transferência de valores da conta da empresa para a sua conta pessoal, isso precisa ser justificado, seja como pró-labore ou distribuição de lucros.

4. Trabalhei como PJ e como CLT em 2024. Como faço a declaração?

Você deve declarar todos os rendimentos, tanto os recebidos como CLT, quanto os que vieram da sua empresa (como pró-labore, lucros, etc.) na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”  Ambos devem constar no mesmo IRPF.

5. PJ pode deduzir plano de saúde no IRPF?

Depende. Se o plano for contratado em nome da empresa e repassado ao sócio como benefício, pode entrar na contabilidade da empresa. Mas só é dedutível no IRPF se o pagamento do plano estiver no CPF do contribuinte, ou no pró-labore, e comprovado por recibos.

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