O Simples Nacional conhecido como um dos regimes tributários mais utilizados e que tem como objetivo simplificar o pagamento de impostos de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e também do Microempreendedor Individual (MEI), bem como fornecer um tratamento mais simplificado e diferenciado para os pequenos empreendedores.
Nós já falamos sobre regimes de tributação aqui no blog e você pode conferir mais informações no artigo “Conheça os principais Regimes de Tributação e suas características”.
No caso do Simples Nacional, o (a) empresário (a) faz o pagamento através de uma única guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Porém, com a correria do dia a dia, não é incomum que aconteça de atrasar ou não realizar o pagamento.
Contudo, esse descuido costuma gerar juros e multas e, consequentemente, aumentar as despesas da empresa. Além disso, traz um risco maior, que é a possibilidade de ser excluído do Simples Nacional e assim perder todos os benefícios que esse regime tributário oferece.
Atraso ou não pagamento do DAS: o que fazer?
Se você atrasou ou não efetuou o pagamento da guia DAS e está com dívidas pendentes, não se preocupe, porque é possível fazer o parcelamento no Simples Nacional e minimizar os impactos no caixa do seu negócio.
Todas as empresas podem solicitar o parcelamento convencional, até mesmo as que não se enquadram mais nesse regime tributário ou tenham encerrado o negócio - desde que os débitos tenham sido adquiridos na categoria. Caso sim, poderão ser quitados nesse modelo.
Leia mais: Tipos de Empresas – Individual, Eireli, Ltda e Simples
Quais dívidas entram no parcelamento?
Todas as dívidas que são contraídas dentro do regime Simples Nacional podem ser parceladas. Contudo, também existem algumas exceções que não fazem parte desse modelo. Veja abaixo quais são elas:
- Multas por descumprimento de obrigação acessória;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), em casos específicos;
- ICMS e ISS transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando há convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de acordo com o termo § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
- ICMS e ISS lançado individualmente pelo estado, distrito federal ou município, na fase transitória, antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc);
- Débitos do Simples Nacional que estejam inscritos na Dívida Ativa da União (que iremos abordar logo adiante);
- Débito de Microempreendedores Individuais (MEI) — que possuem um modelo de parcelamento especial;
- Tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da LC 123/2006, inclusive os passíveis de retenção na fonte, desconto de terceiros ou sub-rogação (que podem ser pagos e parcelados em outra modalidade, também na Receita Federal).
Embora seja um pouco confuso, contar com a orientação de um contador profissional e de confiança ajudará na hora de saber quais os impostos podem ser parcelados nessa modalidade, evitando maiores complicações e reduzindo seu impacto financeiro.
Passo a passo de como emitir a guia de parcelamento do Simples Nacional
Confira a seguir, o passo a passo de como emitir a guia de parcelamento do Simples Nacional, onde explicamos detalhadamente que caminhos tomar dentro do site oficial.
1º Passo
Acesse o link http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
No site do Simples, clique em “Simples serviços”.
2º Passo
Na área de parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional”
3º Passo
Preencha as informações de acesso.
- Número do CNPJ;
- Número do CPF do responsável da empresa;
- Código de acesso.
¹Dica importante: caso não tenha o ‘código de acesso’, solicite essa informação em nossos canais de atendimento.
4º Passo
Ao entrar no sistema, clique em “emissão de parcela”.
Depois de efetuar os procedimentos descritos acima, faça o download da guia no formato que preferir, e realize o pagamento.
²Dica importante: a guia do parcelamento fica disponível após o décimo dia de cada mês.
Leia mais: Passo a passo de como tirar o CRECI jurídico
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