A exclusão do Simples Nacional é um assunto muito sério e do qual muitas pessoas possuem dúvidas em suas empresas. Essa medida se dá quando a Receita Federal identifica o descumprimento das exigências para enquadramento nesse regime, bem como o não pagamento dos devidos tributos da guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).
Ser excluído do regime Simples Nacional impacta gravemente as finanças da empresa. Por isso, é essencial que você tenha todas as regras do regime tributário bem claro para evitar qualquer problema.
Neste artigo, vamos falar sobre os principais pontos que causam a exclusão do Simples Nacional, as consequências, e o que você pode fazer nestes casos. Por isso, não deixe de acompanhar todos os tópicos abaixo.
Qual o prazo de exclusão do Simples Nacional?
Como funciona a exclusão do Simples Nacional? Bem, todo ano, a Receita Federal faz uma análise das empresas enquadradas no Simples Nacional, a fim de averiguar se estão seguindo todos os requisitos para continuar dentro desse regime tributário.
Caso seja encontrada alguma irregularidade quanto às exigências, o órgão regulador envia ao empresário uma carta (notificação) especificando quais são elas, bem como um prazo para que sejam corrigidas.
Vale ressaltar que a exclusão do Simples Nacional, porém, não é feita de imediato. Por isso, caso as correções não sejam realizadas no prazo estipulado, é dada continuidade ao processo de desenquadramento.
Quanto ao prazo de exclusão, este é sempre no dia 31 de janeiro. A empresa deve regularizar sua situação até essa data ou estará automaticamente fora do Simples Nacional naquele ano.
Exemplo: se a empresa foi notificada em 2024, para continuar aproveitando as vantagens do Simples Nacional, precisa regularizar sua situação até 31 de janeiro de 2025. Do contrário, estará desenquadrada do regime tributário.
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Principais motivos da exclusão do Simples Nacional
Dentre os vários motivos que levam a exclusão do Simples Nacional, separamos a seguir os mais frequentes. Confira abaixo quais são eles:
1 - Faturamento
As empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, precisam respeitar um limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
Quando esse valor é excedido, é necessário migrar para outro regime, geralmente entre as opções do Lucro Real ou Lucro Presumido. Essas opções, são um pouco mais complexas e dependem de uma organização contábil maior. Portanto, também costumam ter valores mais elevados em tributos e em serviços contábeis.
2 - Atividade não autorizada
Embora exista uma vasta lista de atividades que podem ser exercidas no Simples Nacional, nem todas se enquadram nesse regime. Logo, é preciso ficar atento para não cometer uma infração e, consequentemente, acabar sofrendo a exclusão do Simples Nacional.
É possível consultar mais detalhes sobre a constituição do Simples Nacional na Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Mas, se tiver qualquer dúvida sobre as atividades da sua empresa, não deixe de consultar o seu contador ou escritório de contabilidade.
3 - Inadimplência
Outro ponto que pode causar a exclusão do Simples Nacional são os débitos com o INSS e/ou junto às fazendas públicas municipais, estaduais e federais são critérios passíveis de exclusão. Caso o empreendedor esteja com dívidas, o recomendado é fazer o parcelamento para quitar esses valores e, assim, evitar o desenquadramento.
Portanto, você já deve ter percebido que ter um bom controle financeiro da sua empresa e manter os pagamentos em dia é muito importante para evitar medidas extremas como a exclusão do Simples Nacional, além de multas, entre outras penalidades.
4 - Sócios
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, as empresas devem estar atentas também as regras em relação aos sócios. De acordo com elas, as empresas não podem:
- Ter um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapassem R$ 4.8 milhões;
- Ter um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassem R$4.8 milhões;
- Possuir uma pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
- Participar como sócias em outras sociedades.
Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional?
Ao identificar que a sua empresa sofreu a exclusão do Simples Nacional, você pode consultar quais foram os motivos que causaram essa ação. Essa informação fica disponível no Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Leia também | Tabela do Simples Nacional | Anexos e Alíquotas
É possível a empresa excluída voltar ao Simples Nacional?
Mas, será que é possível a empresa excluída voltar ao Simples Nacional? Sim, ela pode retornar. Mas, isso vai depender dos motivos que levaram ela a sair desse regime tributário.
No caso de irregularidades, é necessário corrigi-las. Elas são apontadas na notificação enviada pela Receita Federal e, se tratando de dívidas, é necessário quitar esses valores - seja por parcelamento ou não.
No site do Gov.BR, você consegue acompanhar todos os detalhes do que precisa ser feito para impugnar (contestar) a exclusão do Simples Nacional do seu CNPJ.
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