Publicado em:
15/10/2021
-
Atualizado em:
18/10/2024

Exclusão do Simples Nacional: como funciona e o que deve ser feito

A exclusão do Simples Nacional é um assunto muito sério e do qual muitas pessoas possuem dúvidas em suas empresas. Essa medida se dá quando a Receita Federal identifica o descumprimento das exigências para enquadramento nesse regime, bem como o não pagamento dos devidos tributos da guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).

Ser excluído do regime Simples Nacional impacta gravemente as finanças da empresa. Por isso, é essencial que você tenha todas as regras do regime tributário bem claro para evitar qualquer problema.

Neste artigo, vamos falar sobre os principais pontos que causam a exclusão do Simples Nacional, as consequências, e o que você pode fazer nestes casos. Por isso, não deixe de acompanhar todos os tópicos abaixo.


Qual o prazo de exclusão do Simples Nacional?

Homem e mulher em escritório consultando no computador o razo de exclusão do Simples Nacional

Como funciona a exclusão do Simples Nacional? Bem, todo ano, a Receita Federal faz uma análise das empresas enquadradas no Simples Nacional, a fim de averiguar se estão seguindo todos os requisitos para continuar dentro desse regime tributário.

Caso seja encontrada alguma irregularidade quanto às exigências, o órgão regulador envia ao empresário uma carta (notificação) especificando quais são elas, bem como um prazo para que sejam corrigidas. 

Vale ressaltar que a exclusão do Simples Nacional, porém, não é feita de imediato. Por isso, caso as correções não sejam realizadas no prazo estipulado, é dada continuidade ao processo de desenquadramento. 

Quanto ao prazo de exclusão, este é sempre no dia 31 de janeiro. A empresa deve regularizar sua situação até essa data ou estará automaticamente fora do Simples Nacional naquele ano.

Exemplo: se a empresa foi notificada em 2024, para continuar aproveitando as vantagens do Simples Nacional, precisa regularizar sua situação até 31 de janeiro de 2025. Do contrário, estará desenquadrada do regime tributário. 

Leia também | Regime tributário: O que é e como escolher o seu

Principais motivos da exclusão do Simples Nacional

Pessoas remnidas em sala de reonião para discutir os motivos da exclusão do Simples Nacional

Dentre os vários motivos que levam a exclusão do Simples Nacional, separamos a seguir os mais frequentes. Confira abaixo quais são eles: 

1 - Faturamento

As empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, precisam respeitar um limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Quando esse valor é excedido, é necessário migrar para outro regime, geralmente entre as opções do Lucro Real ou Lucro Presumido. Essas opções, são um pouco mais complexas e dependem de uma organização contábil maior. Portanto, também costumam ter valores mais elevados em tributos e em serviços contábeis.

2 - Atividade não autorizada

Embora exista uma vasta lista de atividades que podem ser exercidas no Simples Nacional, nem todas se enquadram nesse regime. Logo, é preciso ficar atento para não cometer uma infração e, consequentemente, acabar sofrendo a exclusão do Simples Nacional. 

É possível consultar mais detalhes sobre a constituição do Simples Nacional na Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Mas, se tiver qualquer dúvida sobre as atividades da sua empresa, não deixe de consultar o seu contador ou escritório de contabilidade.

3 - Inadimplência

Outro ponto que pode causar a exclusão do Simples Nacional são os débitos com o INSS e/ou junto às fazendas públicas municipais, estaduais e federais são critérios passíveis de exclusão. Caso o empreendedor esteja com dívidas, o recomendado é fazer o parcelamento para quitar esses valores e, assim, evitar o desenquadramento.

Portanto, você já deve ter percebido que ter um bom controle financeiro da sua empresa e manter os pagamentos em dia é muito importante para evitar medidas extremas como a exclusão do Simples Nacional, além de multas, entre outras penalidades.

4 - Sócios

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, as empresas devem estar atentas também as regras em relação aos sócios. De acordo com elas, as empresas não podem:

  • Ter um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapassem R$ 4.8 milhões;
  • Ter um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassem R$4.8 milhões;
  • Possuir uma pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
  • Participar como sócias em outras sociedades.

Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional?

Ao identificar que a sua empresa sofreu a exclusão do Simples Nacional, você pode consultar quais foram os motivos que causaram essa ação. Essa informação fica disponível no Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital

Leia também | Tabela do Simples Nacional | Anexos e Alíquotas

É possível a empresa excluída voltar ao Simples Nacional?

Pessoas em reunião para discutir se a empresa pode voltar para o Simples Nacional

Mas, será que é possível a empresa excluída voltar ao Simples Nacional? Sim, ela pode retornar. Mas, isso vai depender dos motivos que levaram ela a sair desse regime tributário.

No caso de irregularidades, é necessário corrigi-las. Elas são apontadas na notificação enviada pela Receita Federal e, se tratando de dívidas, é necessário quitar esses valores - seja por parcelamento ou não.

No site do Gov.BR, você consegue acompanhar todos os detalhes do que precisa ser feito para impugnar (contestar) a exclusão do Simples Nacional do seu CNPJ.

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