Publicado em:
21/10/2021
-
Atualizado em:
12/9/2023

Fim da EIRELI: entenda o motivo e quais os seus impactos

Com a publicação da Lei 14.195/2021, em 27 de agosto, todas as empresas registradas na modalidade EIRELI foram alteradas automaticamente para Sociedade Limitada Unipessoal. 

Essa mudança, que foi convertida em Lei da MP 1040/2021, visa desburocratizar a abertura de empresas, derrubando a exigência atrelada ao capital social da modalidade EIRELI - devido a sua natureza jurídica - de integrar, pelo menos, 100 (cem) salários mínimos para a abertura.

A seguir, falaremos mais sobre o fim da EIRELI, quais os seus efeitos para as empresas anteriormente enquadradas na modalidade e também as transformações que virão pela frente.


Leia mais: Saiba mais sobre a importância do Capital Social para a sua empresa


O que foi a Eireli

fim da Eireli

Antes, existiam quatro opções para aqueles que desejavam abrir uma empresa, sendo elas: 

  • MEI;
  • EIRELI;
  • EI (Empresa Individual); 
  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). 

A EIRELI (Empresa individual de responsabilidade limitada) caracterizava-se para empresários que não possuíam sócios, suprindo a necessidade de quem tencionava empreender sozinho.

Contudo, nessa modalidade, existiam alguns aspectos que deveriam ser observados:

  1. O empreendedor tem responsabilidade limitada ao capital social da EIRELI;
  2. Capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos e ser totalmente integralizado;
  3. Podia utilizar um nome empresarial diferente do nome do sócio; 
  4. O empresário só poderia ser dono de uma EIRELI; 
  5. Também poderia participar da sociedade de outras empresas.

Além disso, a EIRELI também diferenciava-se das outras modalidades, especialmente no que se referia a capital social mínimo (acima) e segregação entre os bens da pessoa física e jurídica.

Confira mais informações no artigo ‘Tipos de Empresas – Individual, Eireli, Ltda e Simples’, onde explicamos detalhadamente sobre os demais formatos de empresa.


O que motivou o fim da EIRELI?

motivo do fim da Eireli

O fim da EIRELI surgiu como um meio de facilitar a abertura de empresas, uma vez que, apesar de trazer proteção jurídica, a modalidade requeria valor mínimo (muito alto) de capital social. 

O que tornava a opção não muito interessante, sobretudo porque a maioria dos novos empreendedores acabavam buscando um sócio para constituir uma Sociedade Empresária Limitada, ao invés de limitar a responsabilidade e assim comprometer um alto capital social.

Além disso, a modalidade Sociedade Empresária Limitada também oferecia uma seguridade equivalente a da EIRELI, porém, com qualquer valor de capital. 

Em meio a isso, foi aprovada a MP 881/2019 (também conhecida como MP da Liberdade Econômica) que, posteriormente, foi alterada para a Lei 13.874/2019. O intuito dessa lei, ao colocar em vigor a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), era estabelecer um formato de empresa que pudesse ser aberto sem o alto custo do capital social requerido na EIRELI, assim como dispensar a necessidade de sócios e também preservar o patrimônio do empreendedor.


O que acontecerá com as empresas constituídas na EIRELI?

Fim da EIRELI: o que acontece agora?

Como dito no início do artigo, as empresas antes constituídas no modelo EIRELI, passam automaticamente para a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU). Hão há qualquer necessidade de alteração em seu ato constitutivo, conforme o artigo 41 do capítulo IX da Lei 14.195:

“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

Vale destacar, no entanto, que essa alteração atualizará a razão social da empresa. O final deixará de ser ‘EIRELI’ e passará a ser ‘LTDA’. No artigo “Razão Social: saiba como criar de acordo com seu tipo de empresa”, você pode entender melhor como funciona esse processo e tirar as principais dúvidas de como deve ser formada a razão social da empresa.


Impactos do fim da EIRELI

Impactos do fim da EIRELI

Embora não tenha causado grandes impactos para as empresas, uma vez que a SLU foi aprovada e é regulamentada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde 2019, sabemos que mudanças como esta podem ocasionar algumas dúvidas em quem já tem um negócio aberto. 

Sendo assim, é muito importante contar com a orientação de um contador experiente, como a AccountTech, para ficar atento a essas novas atualizações. O que também vale para os novos empreendedores, que estudam o melhor modelo de empresa antes de abrir um CNPJ. 

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