Publicado em:
7/1/2025
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Atualizado em:
13/1/2025

Fiscalização do Pix e cartão de crédito pela Receita Federal: Como ficam os prestadores de serviço PJ?

Neste ano de 2025, a Receita Federal está tomando novas medidas para aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras. De acordo com o Fisco, elas visam garantir uma coleta de dados mais rica, proporcionando uma diminuição na evasão fiscal e mais transparência nas operações financeiras.

Essa medida foi publicada em setembro do ano passado (2024), na Instrução Normativa n.º 2219, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na “e-Financeira”. Mas, que entrou um vigor apenas este ano.

Com esta mudança, a partir deste mês será feita a fiscalização do Pix e cartão de crédito de pessoas físicas e jurídicas, que devem ocorrer em movimentações acima de R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00, respectivamente. Confira mais detalhes a seguir:

Como será feita a fiscalização do Pix e cartão de crédito?

A fiscalização vai ocorrer através do envio de dados das próprias instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito. Ele será realizado semestralmente, ou seja, de seis em seis meses, pela declaração chamada de "e-Financeira".

Atualmente, a Receita Federal já recebe essas informações de bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.

No entanto, essa ampliação da fiscalização começou a valer esta semana, e inclui empresas de menor porte, que são as que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Bancos virtuais e carteiras digitais entram como exemplo.

Fiscalização do Pix e cartão de crédito vai ocorrer para todos?

Fiscalização do Pix e cartão de crédito pela Receita Federal

Tanto pessoas físicas como jurídicas vão ter o cartão de crédito e as suas movimentações bancárias (Pix) fiscalizadas pela Receita Federal. No entanto, estes dados só serão enviados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for:

  • superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas;
  • superior a R$ 15 mil, para empresas.

Na declaração da “e-Financeira”, as instituições não irão precisar informar as transferências bancárias específicas, e sim os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte.

Quais são os riscos com a nova fiscalização do Pix e do cartão de crédito da Receita Federal?

Com a nova fiscalização do Pix e do cartão de crédito pela Receita Federal, será preciso tomar ainda mais cuidado com a sua organização financeira, seja você uma pessoa física ou jurídica. Entre os principais riscos, estão os seguintes casos:

  • Autônomo Pessoa Física que não emite nota: ocorrerá o cruzamento de informações entre as notas fiscais emitidas (ou não emitidas) e os valores recebidos. Por isso, o ideal é se formalizar e abrir um CNPJ
  • Risco de devolução das restituições: se na Declaração do Imposto de Renda você foi restituído de forma indevida por não declarar corretamente os seus ganhos, você corre o risco de ter que devolver o valor da sua restituição;
  • Organização financeira: será preciso ter uma organização financeira ainda maior, guardar notas fiscais, recibos, entre outros que possam ajudar na sua comprovação;
  • Custos com regularização: caso você passe por algum problema com o seu CNPJ ou CPF, pode ser necessário a ajuda de um contador para colocar tudo em dia e, com isso, você poderá ter alguns custos adicionais. 

O que pode ser feito para diminuir os riscos?

Tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas podem tomar algumas medidas para evitar cair na fiscalização do Pix e do cartão de crédito indevidamente. A primeira delas, é claro, é melhorar a organização financeira para entender o que entra e sai da sua conta todos os meses.

Também é importante evitar “empréstimos” de conta bancária e de cartão de crédito. Assim, os ganhos de outra pessoa não vão contabilizar no seu limite que, lembrando, é de R$5 mil para pessoas físicas e R$15 mil para pessoas jurídicas em um prazo de seis meses.

Se você é um prestador de serviços PJ, é mais importante do que nunca manter a sua vida de pessoa física separada da pessoa jurídica. Por isso, não deixe de ter a sua conta bancária PJ e de realizar as transferências corretamente conforme as orientações do seu contador. E, caso ainda não tenha o seu CNPJ, considere abrir para poder se enquadrar no limite mais alto.

O que muda para o profissional prestador de serviços PJ com essa nova fiscalização?

Mas, o que muda para o prestador de serviços PJ com a nova fiscalização do Pix e do cartão de crédito? No dia a dia, o que muda é que será necessário ter uma boa organização financeira e manter os seus comprovantes no caso de uma solicitação acontecer. 

Além disso, é interessante levar esses limites em consideração e planejar os seus gastos antecipadamente, já que assim que o limite é atingido, essas informações já são enviadas automaticamente pelos órgãos.

Por fim, é importante que você, como prestador de serviços PJ, possa contar com o auxílio de uma contabilidade especializada para evitar problemas com a Receita. Aqui na AccountTech, você não paga nenhum valor adicional para ser atendido pelo WhatsApp e tem a certeza de ter profissionais que entendem do seu ramo cuidando do seu CNPJ!

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