Ser desenquadrado do Simples Nacional logo no começo do ano de 2024 é um acontecimento que pode deixar alguns empreendedores preocupados e desesperados para encontrar a melhor solução para o seu CNPJ.
No entanto, a solução para a empresa desenquadrada do Simples Nacional depende muito dos motivos que a fizeram ficar assim. Ou seja, é preciso investigar qual ou quais foram os requisitos do Simples que foram descumpridos para que ela fosse excluída desse regime.
Por isso, se o seu CNPJ foi desenquadrado do Simples Nacional, é importante poder contar com a orientação correta de um profissional contábil ou de uma contabilidade. Neste artigo, falamos mais sobre este assunto e as razões por trás do desenquadramento. Confira:
O que significa ser desenquadrado do Simples Nacional?
Quando um CNPJ é desenquadrado do Simples Nacional, isso significa que ele saiu desse regime tributário e foi para outro como, por exemplo, o Lucro Presumido. Neste caso, existem algumas mudanças significativas para os empreendedores.
No Lucro Presumido as tributações podem sair mais caras, além das guias não serem mais unificadas como acontece com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Outra grande diferença é a contribuição previdenciária patronal de 20%.
Portanto, quando o CNPJ é desenquadrado do Simples Nacional é importante entender como todas essas mudanças vão afetar a sua empresa, tanto financeiramente como também, em sua organização, já que o Lucro Presumido e Real demandam mais tempo e atenção.
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Quais são os motivos que fazem o CNPJ ser desenquadrado do Simples Nacional?
Agora que você já entendeu o que significa ser desenquadrado do Simples Nacional, vamos aos motivos que podem fazer com que isso seja feito. Eles são muitos, e estão dispostos em detalhes na Lei Complementar nº123/2006.
Mas, como a leitura deste tipo de documento é extensa e pode ser complicada para quem não está acostumado, resumimos neste artigo quais são os principais motivos que levam uma empresa a ser desenquadrada do Simples, que são os seguintes:
- Excesso de receita;
- Atividades econômicas divergentes;
- Endividamento;
- Pessoa Jurídica pertencente ao quadro societário;
- Descumprimento de exigências societárias.
Antes de entrar em mais detalhes sobre cada um destes motivos, para entendê-los com mais facilidade, vamos relembrar quais são as exigências do Simples Nacional. Assim, é possível identificar melhor quando uma das regras não é seguida.
Quais são as exigências do Simples Nacional?
Para compreender melhor os motivos de ser desenquadrado do Simples Nacional, primeiro vamos relembrar o que este regime tributário exige. Pois bem, ele foi criado principalmente com o intuito de facilitar o pagamento de impostos de micro e pequenas empresas.
Ou seja, é por isso que ele reúne no DAS todos aqueles tributos federais, estaduais e municipais. No entanto, para ter o Simples como regime tributário do seu CNPJ, é preciso atender aos requisitos da Lei Complementar nº123/2006, que incluem:
- Ter a atividade econômica (CNAEs) autorizada pelo regime;
- Estar com todos os dados cadastrais atualizados e regulares;
- Não ultrapassar uma receita bruta de até R$4,8 milhões de reais ao ano, o que dá uma média de R$400 mil por mês;
- No quadro societário, não ter pessoas jurídicas;
- Não ter um sócio no exterior;
- Não ter dívidas tanto na Receita Federal como no INSS.
Sendo assim, é claro que o desenquadramento do Simples Nacional pode acontecer se algumas dessas exigências passarem a ser descumpridas. Confira no próximo tópico mais detalhes sobre os motivos de exclusão do Simples.
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Principais motivos para ter a empresa desenquadrada do Simples Nacional
Como dito anteriormente, são 5 os principais motivos que fazem o CNPJ ser desenquadrado do Simples Nacional. Para entender melhor como cada um deles funciona, veja em mais detalhes logo abaixo:
Excesso de receita
Um dos principais motivos para ser desenquadrado do Simples Nacional é o excesso de receita. Ou seja, quando o CNPJ ultrapassa o limite de receita bruta anual estipulada para este regime tributário.
Exceder o faturamento não é exatamente algo negativo. Afinal, o principal objetivo de uma empresa é crescer e com isso, o seu faturamento também cresce. Por isso, antecipe esse acontecimento e converse com a sua contabilidade antes que o desenquadramento aconteça.
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Atividades econômicas divergentes
Outro fator para se ter uma empresa desenquadrada do Simples Nacional é quando a atividade econômica (CNAE) não é permitida pelo Simples. Vale lembrar que essa classificação é escolhida logo quando se realiza a abertura do CNPJ.
Outra situação que pode acontecer é quando ocorre a atualização das atividades econômicas desse regime e algumas CNAEs passam a ser excluídas. Mas, isso é bem difícil de acontecer, pois, normalmente, as atualizações só envolvem mudanças nas exigências.
Por isso, é de suma importância sempre discutir com o seu contador todos os detalhes antes de mudar, excluir ou incluir qualquer CNAE no seu CNPJ. Assim, você evita este tipo de surpresa posteriormente.
Endividamento
O CNPJ que é do Simples Nacional pode ser desenquadrado quando contrai dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou com a Receita Federal. Portanto, para evitar essa medida o melhor a se fazer é quitar as dívidas ou então, entrar em um negociamento de parcelamento com a ajuda do seu contador.
Pessoa Jurídica pertencente ao quadro societário
Uma empresa que é do Simples Nacional não pode ter um sócio que seja uma Pessoa Jurídica. Dessa forma, caso algum CNPJ seja incluído no quadro de sócios, ela já é desenquadrada do Simples.
Além disso, vale dizer que uma empresa do Simples também não pode ser sócia de outra organização. Sendo assim, se for preciso realizar algum dos dois casos, o ideal é que as mudanças sejam notificadas para a Receita Federal.
Descumprimento de exigências societárias
Ainda relacionado ao quadro societário permitido no Simples Nacional, existem outros detalhes que podem causar a exclusão do Simples. Portanto, a empresa sai do Simples se o sócio morar no exterior ou ter mais de 10% de participação em outra empresa que não se enquadre no regime tributário do Simples Nacional.
Portanto, sempre atente-se a estes detalhes antes de incluir um sócio na sua empresa. Dessa forma, você evita que problemas como estes aconteçam a sua Pessoa Jurídica.
Fui desenquadrado do Simples Nacional, é possível voltar para o regime?
Depende. Afinal, existem diversos motivos, como você pôde ver, que levam a essa mudança no CNPJ. Portanto, é preciso analisar se são fatores modificáveis ou não para se realizar o pedido de reenquadramento.
Entre os fatores não modificáveis, estão o excesso de receita e a mudança nas atividades econômicas, por exemplo. Nestes casos, o melhor caminho é avaliar com a sua contabilidade qual é o novo regime tributário mais vantajoso para a sua empresa, se é o Lucro Real ou Presumido.
Agora, quando se é desenquadrado do Simples Nacional por motivos modificáveis como o endividamento ou a mudança de sócios, é preciso analisar as alternativas para solucionar a questão e depois, solicitar o reenquadramento.
Por isso, procure sempre pagar as suas guias em dia para evitar a exclusão por conta de endividamento. Mesmo assim, caso ocorra, você será notificado e terá um prazo de 30 dias para formalizar e apresentar a sua defesa para a Receita Federal. Se aprovado, o CNPJ continua no Simples.
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