Todos os anos, entre os meses de março e abril, nós contribuintes temos a obrigatoriedade de apresentar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Mas neste ano, devido a pandemia e suas restrições, o prazo de entrega foi prorrogado até o dia 31 de maio pela Receita Federal.
Apesar dessa extensão, vale ressaltar a importância de não deixar a entrega para a última hora, evitando assim possíveis contratempos que acarretem em multas para o contribuinte.
Já que, ao perder a data, será necessário pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Sem contar que, quanto mais rápida for a entrega da declaração do IR, mais rápido será feita a restituição.
A seguir, tiraremos as principais dúvidas a respeito do IRPF 2021. O sistema para declaração já estará disponível para preenchimento no site da Receita Federal (clique aqui).
Quem é obrigado a declarar?
De acordo com as informações disponíveis no site da Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda em 2021:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$28.559,70 (O valor é o mesmo da declaração do ano passado);
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$40.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos e que estejam sujeitos à incidência do imposto, ou ainda tenham realizado operações em bolsa de valores, em mercadorias e assemelhadas;
- Quem passou à condição de residente no Brasil e se encontra nessa condição em 31 de dezembro de 2020;
- Que em 31 de dezembro de 2020, teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos somados no valor total superior a R$300.000,00;
- Quem tenha exercido atividade rural e obteve receita bruta acima de R$142.798,50 ou pretende compensar os prejuízos não só de 2020, mas também de anos anteriores;
- Aqueles que realizaram a venda de um imóvel residencial e usaram o ganho para aquisição de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias, e optaram pela isenção do imposto.
Como fazer a entrega da Declaração?
Tanto a declaração quanto a entrega devem ser realizadas conforme o Fisco:
- No computador, através do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no site da Receita Federal;
- Na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);
- No serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
No que se refere à comprovação da apresentação do imposto de renda, esta pode ser feita mediante o recibo gravado depois da transmissão: no computador, em mídia removível ou dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.
Quais documentos são necessários?
A fim de não atrasar a entrega da declaração e evitar contratempos com a Receita, além das multas, é importante separar previamente toda a documentação para fazer o preenchimento.
Você precisará de:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
- Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
- Documentação de consorcios contemplados ou não;
- Extrato do carnê-leão (para os autônomos).
O que é possível deduzir da Declaração?
Na hora de preencher a declaração do imposto de renda, visando pagar o menor valor e receber o maior valor de restituição, é essencial preencher todas as suas despesas para então saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo. O que pode ser deduzido da sua base:
- Dependentes: pais, filhos, enteados e companheiros (o que garante uma dedução de R$2.275,08 por dependente);
- Pensão Alimentícia: quando for acordado em decisão judicial ou acordo extrajudicial;
- Educação: despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas, com um limite de R$3.561,50 (pessoa). Material escolar, cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta;
- Saúde: consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas e outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda. Sejam do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos;
- Previdência Social ou Privada: é possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.
Declaração pré-preenchida
Nesse ano, há uma novidade no programa: a declaração pré-preenchida.
A nova modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital.
O pré-preenchimento, até 2020, era exclusivo para donos de certificados digitais (que são pagos). A Receita espera receber milhões de declarações beneficiadas pelo novo formado.
Como acompanhar a situação da Declaração IRPF?
Assim que você finalizar sua declaração, para acompanhar o andamento, basta acessar o portal do GovBR, e entrar no e-CAC. Na opção “Meu Imposto de Renda”, você tem acesso ao status da declaração, a liberação da restituição e pode emitir guias de imposto (caso seja apurado IR a pagar).
É necessário ter um certificado digital ou criar um código para acessar o portal. Você precisa informar os dois últimos números de recibo da declaração de IRPF e, caso não tenha, a senha é gerada em um posto da Receita Federal.
Profissional MEI precisa declarar?
Depende. O fato de ter o MEI não obriga a pessoa física a declarar. Na verdade, apresentar a Declaração de IRPF depende mais da condição como pessoa física e do que como pessoa jurídica. Por exemplo: se você é MEI, deve entregar a IRPF 2021 se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano anterior (cerca de R$2.380 por mês).
Caso o rendimento tenha sido inferior ao valor citado, o contribuinte não é obrigado a declarar (pode, se preferir). Mas torna-se obrigatório declarar de acordo com outros fatores:
- Ganhos de mais de R$40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança);
- Ganhos com a venda de bens;
- Compra ou venda de ações na Bolsa;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos - inclusive terra nua - de valor total superior a R$300 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
- Não recebeu nem teve dependentes que receberam o auxílio emergencial em 2020 e registrou, no ano passado, mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis.
Vale ressaltar que a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física não é a mesma que a Declaração Anual de Faturamento do MEI (também conhecida como Declaração do MEI).
Segundo a Receita Federal, profissionais MEI são obrigados a apresentar a Declaração do MEI, que se refere à receita bruta da pessoa jurídica no ano anterior. Isto é, todo MEI que funcionou pelo menos um dia em 2020 (mesmo sem nenhuma venda ou prestação de serviços) é obrigado a entregar.
A Account pode fazer a declaração para mim?
Claro! Inclusive, é muito importante ter o suporte de um especialista da área, diminuindo os riscos de fiscalizações e possíveis erros. Atualmente, esse serviço é cobrado à parte, mas com o valor bastante acessível, assim como todos os outros serviços que oferecemos.
E então, o que acha de focar no seu negócio e deixar essa burocracia com a gente?