Publicado em:
10/3/2023
-
Atualizado em:
20/9/2024

IRPF 2023 - Tire as suas dúvidas sobre a declaração

O IRPF 2023 se torna a preocupação de uma grande parte da população. Afinal, ninguém quer correr o risco de realizar a declaração de forma incorreta e ter como destino a malha fina, por exemplo. 

Neste ano, aconteceram algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Mas, se você já fez a sua declaração anteriormente, saiba que fica mais fácil preencher o documento esse ano. 

Porém, se o IRPF 2023 é a sua primeira declaração, então é ainda mais importante que você fique atento a todos os detalhes que nós, da AccountTech, trazemos aqui neste artigo. Por isso, acompanhe logo abaixo: 

O que é o IRPF 2023 e como ele funciona?

O IRPF 2023 está sob responsabilidade da Receita Federal, e ele cobra uma taxa em cima dos ganhos obtidos pelo contribuinte que foram registrados ao longo do ano anterior. Ou seja, de 2022. Nisso, está incluso a aquisição de uma casa, veículo, a venda de bens, etc.

Além disso, essa declaração também serve para que o governo federal possa observar e controlar a renda dos brasileiros e ver no que eles gastam o seu dinheiro. E assim, ele consegue verificar se houve alguma sonegação de impostos.

O valor pago no IRPF 2023 leva como base os rendimentos declarados. Em outras palavras, quem tem uma renda maior paga mais do que quem tem uma renda anual menor. Sendo assim, ele é um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores. 

Diferenças entre o IRPF e o IRPJ

Antes de falar mais detalhes sobre o IRPF 2023, você sabe qual é a diferença entre ele e o IRPJ? Bom, o imposto de renda é dividido nessas duas categorias, pois é aplicado tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas. 

IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física

O IRPF 2023 é destinado apenas para as pessoas físicas, ou seja, que possuem um CPF. Sendo assim, precisam fazer a declaração aqueles cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70 no ano passado, em 2022.

IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Já no caso do IRPJ, este é um imposto desenvolvido para as empresas, corporações e grupos empresariais. Ele leva como base para o seu cálculo o lucro obtido no ano anterior. O objetivo, também, é monitorar se a empresa está em dia com as suas obrigações tributárias.

A forma de declarar o IRPJ 2023, vai variar de acordo com o regime tributário do CNPJ. Veja a seguir, como é feito em cada um deles:

Simples Nacional

No Simples Nacional, o IRPJ é recolhido em uma guia única, através da DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada). Válido para CNPJs ME (Microempresas), EEP (Empresas de Pequeno Porte) e MEI (Microempreendedor Individual).

Lucro Real

Além da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o cálculo do IRPJ é feito com base no lucro efetivo da empresa durante o período de apuração. Se, por acaso, a empresa não obtiver lucro nenhum, ela está isenta do IRPJ.

Lucro Presumido

Aqui, a base é uma tabela fixa de presunção para tributação, com base em um percentual de faturamento da empresa. Sendo assim, deve-se apurar o IRPJ com base no lucro (real, presumido ou arbitrado). 

A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro caso ele chegue a exceder R$20 mil ao mês.

Leia também: Regime tributário: O que é e como escolher o seu

Quem precisa declarar o IRPF 2023?

Homem e mulher analisam documentos e a necessidade de declarar o IRPF 2023

É claro que uma das principais dúvidas sobre o IRPF 2023 é justamente sobre quem precisa realizar a declaração. Pensando nisso, separamos em tópicos logo abaixo todos os fatos que você precisa saber e analisar. Confira:

  • A pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022; 
  • Se obteve um valor maior do que R$40 mil isentos, sendo não tributáveis ou tributados na fonte no ano anterior. (Aqui entram rendimentos na poupança ou indenização trabalhista);
  • Obteve, no ano anterior, ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Fez alguma operação na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais com uma soma superior a R$40 mil;
  • Se realizou a venda de ações na Bolsa de Valores com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Se em atividade rural, recebeu mais do que R$ 142.798,50, ou se tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos;
  • Dono de bens no valor maior do que R$300 mil;
  • Se passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou na condição de residente até o dia 31 de dezembro;

Quais foram as mudanças na IRPF 2023?

Uma das principais novidades no IRPF 2023 é em relação à venda de ações na Bolsa. Até o ano passado, qualquer operação de venda de ações na Bolsa obrigava o investidor a fazer a declaração do IR.

Agora, a declaração é para quem vendeu ações cuja soma é maior que R$40 mil. Mas, observe que a regra vale apenas para operações de venda de ações.

Além disso, outro ponto importante que passou por mudanças no IRPF 2023 é a nova regra de prioridade na fila da restituição. E ainda, segundo a Receita, quem utilizar a declaração pré-preenchida do IRPF 2023 ou optar pelo recebimento da restituição por Pix, terá prioridade nos lotes de pagamento.

Outra novidade é que, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica, assim como uma pessoa autorizada pelo contribuinte.

Você pode acompanhar os detalhes dessas entre outras mudanças no site do GOV.BR

Qual é o prazo de entrega para o IRPF 2023?

Segundo anunciado pela Receita Federal, o prazo de entrega do IRPF 2023 será entre 15 de março e 31 de maio. Dessa forma, os contribuintes terão um prazo maior para o período de entrega, diferente do ano passado.

Leia também: Diagnóstico fiscal e reprocessamento: Saiba a importância e como eles são feitos

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Quais são os riscos de não declarar o Imposto de Renda?

Caso o prazo de entrega do IRPF 2023 não for respeitado, a pessoa está sujeita a uma multa mínima de R$165,74, e máxima de 20% do imposto devido. Essa regra vale tanto para quem tem imposto a pagar bem como para quem tem imposto a restituir. 

Essa multa, é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). 

O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”.

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O IRPF 2023 é só um dos exemplos de temas que podem causar várias dúvidas pertinentes que precisam ser tiradas com um profissional contábil de confiança. E é por isso que, aqui na AccountTech, nós priorizamos o atendimento humanizado e multicanal. 

Assim, você sempre terá um canal disponível para tirar suas dúvidas, além do acesso a nossa plataforma onde você consegue consultar e ter acesso a diversos recursos e dados sobre o seu CNPJ. 

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