Publicado em:
21/1/2022
-
Atualizado em:
5/9/2023

Mudanças na legislação trabalhista que merecem atenção em 2022

Com o início de 2022, os micro e pequenos empresários - assim como empreendedores em geral - devem ficar atentos com algumas mudanças trabalhistas que entraram em vigor ano passado e tendem a impactar mais sensivelmente relações de emprego num futuro próximo. 

Confira a seguir, a lista com cinco mudanças na legislação trabalhista que merecem atenção agora para 2022, e devem ser consideradas independentemente do tamanho da sua empresa.


Leia também: Empreendedorismo: erros na gestão de notas fiscais podem gerar multas


5 Mudanças trabalhistas em 2022

Mudanças trabalhistas nas PMEs

Veja as principais mudanças que precisam de atenção neste ano:


1 - Afastamento de funcionárias grávidas do regime presencial

De acordo com a Lei nº 14.151/2021, colaboradoras grávidas devem ser liberadas das atividades presenciais durante a pandemia da Covid-19 e determina que, ao longo deste período, a gestante exerça suas tarefas em home office e sem prejuízo em sua remuneração.

Considerando a crescente onda de contágio da variante Ômicron e que a pandemia não mostra sinais de que acabará tão cedo, bem como a vigência da Lei nº 14.151/2021, é importante que os empregadores fiquem atentos e mantenham-se dentro da conformidade. 


2 - Fiscalização do MTE e dupla visita (micro e pequenas empresas)

Embora não tenha a força de uma lei, a Portaria 396/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece condições para incongruências da dupla visita na fiscalização.

As micro e pequenas empresas, no entanto, possuem direito à dupla visita no caso de haver alguma irregularidade e que acontece em duas etapas: o auditor fiscal orienta sobre a infração da lei trabalhista e então agenda uma nova visita para verificar a regularização da situação.

Com a Portaria 396/2021, ainda que o direito acima ainda exista, foi diminuída e excepciona algumas condições em que critério da dupla visita não deve ser aplicado. Isto é, dependendo da circunstância, o empresário poderá ser autuado e multado na primeira visita do fiscal.

Confira em que casos a autuação e multa são aplicadas sem direito a dupla visita:

  • Constatação de trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil;
  • Atraso no pagamento de salários;
  • Acidente de trabalho com afastamento do trabalhador superior a 15 dias, lesão permanente ou fatal;
  • Risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador;
  • Descumprimento de embargo ou interdição.

Fiscalização do MTE e dupla visita

3 - Cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, passou a vigorar efetivamente ano passado, graças a regulamentação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), e também a aplicação dos artigos 52, 53 e 54 da LGPD. Sendo assim, independentemente do tamanho, toda empresa deve cumprir com essa lei, sobretudo com os artigos 2º, 3º e 6º.

Estes que estabelecem os fundamentos, princípios e a boa-fé no tratamento de dados pessoais.


4 - Programa de consolidação, simplificação e desburocratização trabalhista

Através da Lei nº 10.854/2021, foram regulamentadas as disposições relativas à legislação trabalhista, que instituíram o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista.

Dentre as alterações e inclusões legislativas que estão em vigor, destaca-se o inciso VI do artigo 106, que assegura o direito ao vale-transporte para, segundo o Decreto 10854/21, “os empregados a domicílio, para os deslocamentos indispensáveis à prestação do trabalho e à percepção de salários e os necessários ao desenvolvimento das relações com o empregador”.

O artigo 154, por sua vez, regulamenta o trabalho aos domingos, destacando-se a importante decisão (Processo 619-11.2017.5.12.0054) do Órgão de Cúpula do Tribunal Superior do Trabalho (Subseção Especializada em Dissídios Individuais), que garante a alternância, a cada 15 dias para o (a) trabalhador (a) do comércio, o descanso semanal no domingo. 

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho também concluiu a necessidade de proteção do trabalho feminino, especialmente no que se refere ao componente social da dupla jornada das mulheres, “no sentido que a escala de revezamento possibilite o repouso semanal aos domingos, a cada 15 dias, para as empregadas”.

Os empresários devem acompanhar as futuras mudanças legislativas, que podem ocorrer ao longo de 2022, com base no Programa Permanente de Consolidação e Desburocratização.


5 - Justiça gratuita e honorários advocatícios

Desde a entrada da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), houve muita especulação sobre a diminuição de ações trabalhistas consequentes da cobrança de custas judiciais, honorários periciais e sucumbenciais de trabalhadores que não tiverem êxito nos pleitos judiciais. 

Conforme o julgamento da ação, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, considerou-se inconstitucionais os artigos 790-B, §4º e 791-A, §4º, ambos da CLT. Isso significa que o trabalhador beneficiário da justiça gratuita não é obrigado a pagar os honorários periciais.

No que diz respeito aos honorários sucumbenciais, as obrigações resultantes do pagamento continuam em condição suspensiva pelo prazo de dois anos, decorrentes do fluxo da ação trabalhista. Cabe ao credor atestar que o trabalhador deixou a situação de insuficiência de recursos. E, caso não haja comprovação da melhoria financeira da parte devedora após este prazo, a dívida será extinguida. 


Leia também: Nota fiscal para honorários de sucumbência


A importância da assessoria jurídica para acompanhar as mudanças

Mudanças trabalhistas nas PMEs: 5 pontos de atenção em 2022

As alterações legislativas e de jurisprudência tendem a permanecer em 2022 e sofrer novas mudanças ao longo do ano. 

Afinal, graças às transformações digitais, sociais e econômicas que estamos atravessando e vem dinamizando cada vez mais as relações trabalhistas, as formas de prestação de serviços também seguem esse mesmo caminho. 

Sendo assim, para acompanhar essas transformações, bem como as novas leis e suas interpretações a fim de evitar possíveis problemas fiscais, contar com a orientação de uma assessoria jurídica é fundamental! 

A AccountTech já auxiliou diversas empresas a não terem dor de cabeça com nenhuma dessas questões, pois, dispõe de todo know-how e bastante experiência no assunto. Especialmente quando se trata da contratação de profissionais PJs.

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