Publicado em:
4/8/2020
-
Atualizado em:
21/5/2024

Nota fiscal para honorários de sucumbência

Se você atua na área de Direito, a emissão de uma nota fiscal para honorários de sucumbência já pode ter passado pela sua carreira ou, então, está passando nesse exato momento e você precisa de mais informações sobre ela.

A emissão de notas fiscais é um assunto importante que pode gerar sérias dúvidas, independente de que tipo e a qual área ela se refere. Por isso, é sempre recomendado que todos os detalhes sobre a sua emissão sejam orientados por um profissional contador. 

Para te ajudar a entender mais sobre a emissão da nota fiscal para honorários de sucumbência, reunimos neste conteúdo as informações que você não pode deixar de ter. Portanto, acompanhe os próximos tópicos.

O que são os honorários de sucumbência?

Antes de falarmos sobre a nota fiscal para honorários de sucumbência, vamos entender melhor o que eles são. De forma simplificada, os honorários de sucumbência são valores estipulados para o advogado por imposição de Lei, e estão previstos no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB. 

Esses valores são determinados pelo juiz da causa, em benefício do advogado da parte vencedora do processo, porém, vale dizer que não são em todos os casos que isso acontece. Já o termo “sucumbência” refere-se à palavra sucumbir, que, em termos processuais, é ser vencido no litígio (conflito) processual. 

Logo, em outras palavras, os honorários de sucumbência são os valores que a parte vencida em um processo precisa pagar ao advogado da vencedora. E para essas situações, se faz o uso de uma nota fiscal. 

A sociedade de advogados deve emitir nota fiscal para honorários de sucumbência?

Como parte integrante do faturamento da empresa, geralmente, faz-se necessário a emissão de notas fiscais para o recebimento de honorários de sucumbência nas sociedades de advogados. 

Inclusive, podemos salientar os exemplos das prefeituras do Rio de Janeiro e São Paulo, onde são aplicadas penalidades (multas) pela não emissão de notas fiscais por parte das empresas. O que torna essas operações ainda mais importantes e carecidas de atenção.

No entanto, nem todas as prefeituras exigem a emissão da nota fiscal para honorários de sucumbência. Por isso, em casos de dúvida, é válido consultar um contador experiente para entender todos os detalhes para o seu CNPJ.

Leia também: Sociedade Unipessoal de Advocacia vale a pena?

Em que momento a nota fiscal de honorário de sucumbência deve ser emitida?

As notas fiscais, quando necessárias, devem ser emitidas na ocasião da prestação do serviço. Contudo, no caso das notas fiscais para honorários de sucumbência, há uma tratativa diferente. Isso acontece porque os valores são geralmente fixados logo após a prestação do serviço.

Ou seja, existe uma impossibilidade técnica para a emissão no momento da prestação do serviço. Por isso, se faz necessário aguardar até que os valores sejam estabelecidos e o responsável possa emitir a nota fiscal.‍

Sendo assim, a nota fiscal para honorários de sucumbência precisa ser rapidamente emitida assim que o juiz determinar o valor dos honorários, e este se torne líquido e passível de ser recebido.

Para quem a nota fiscal de honorário de sucumbência deve ser emitida?

Para quem a nota fiscal de honorários de sucumbência deve ser emitida é um questionamento que gera bastante dúvida, porque, conforme a solução de consulta SF/DEJUG n.º 23, de 21 de agosto de 2017:

“Mesmo que o desembolso do valor não seja feito pelo cliente contratante dos serviços advocatícios e sim pela parte sucumbente (perdedora) da ação, a nota fiscal deverá ser emitida para o CPF/CNPJ de sua contratante. Uma vez que a relação de prestação de serviço está firmada entre essas partes e que, sem tal relação, certamente o advogado não teria direito a esses recebimentos.”

Para concluir, tomando como base o que foi dito acima, a emissão de nota fiscal para honorários de sucumbência faz-se necessária quando o valor é divulgado e esteja de acordo com a liquidez. A nota deve ser emitida para o CPF/CNPJ do cliente contratante da empresa de advocacia.

Leia também: Como contribuir para o INSS do advogado?

Emissão de Nota Fiscal para Honorários de Sucumbência

Emissão da nota fiscal para honorários de sucumbência em São Paulo foi regulamentada.

A Secretaria da Fazenda Municipal autorizou, em 15 de fevereiro de 2023, a emissão de uma única nota fiscal por mês para os honorários de sucumbência recebidos por advogados autônomos e escritórios. A nota deve incluir o valor total bruto recebido no mês, sem deduções, abrangendo os honorários de todos os processos do período.

O "Tomador" indicado na nota deve ser o próprio advogado ou escritório titular dos honorários, com a data da nota sendo o último dia do mês.

Na seção de "Discriminação de serviços", é necessário detalhar os números das ações judiciais, os valores dos honorários sucumbenciais de cada processo e os clientes envolvidos, exceto em casos sob segredo de justiça.

Se o espaço para informações ficar insuficiente, o prestador deve manter registros contábeis auxiliares para identificar as receitas sujeitas ao Imposto sobre Serviço (ISS).

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