Publicado em:
9/12/2022
-
Atualizado em:
22/7/2024

Nutricionista pode ter MEI? Veja quais são as opções

Será que o nutricionista pode ter MEI? Ser MEI, significa abrir o CNPJ como Microempreendedor Individual, e ao contrário do que algumas pessoas possam pensar, essa não é uma opção disponível para todas as atividades. 

Sendo assim, na hora de começar um negócio e investir nos detalhes da abertura de um CNPJ, é preciso ter em mente quais são as possibilidades dentro do seu mercado. Ou seja, tipo de empresa, atividades permitidas, regimes tributários, entre outros. 

Se você ainda não sabe se o nutricionista pode ter MEI, chegou ao lugar certo. Neste artigo, reunimos as informações mais relevantes para que você possa tomar a decisão mais assertiva possível para a sua profissão. Confira: 

Nutricionista pode ter MEI? Entenda os motivos

Mas afinal, nutricionista pode ter MEI? Não. Ou seja, isso quer dizer que para abrir um CNPJ e atuar no mercado como pessoa jurídica, o nutricionista precisa escolher outro modelo empresarial que seja compatível com as suas atividades. 

Essa restrição acontece porque só podem abrir MEI aquelas empresas que não vão exercer atividades intelectuais e/ou regulamentadas. E neste caso, a profissão de nutricionista já é regulamentada. 

Dessa forma, sendo uma negativa que nutricionista pode ter MEI, outro modelo empresarial recomendado é, por exemplo, a ME (Microempresa), que possui um limite de faturamento anual de R$360 mil, o que dá uma média bruta mensal de R$30 mil. 

Regime de tributação para nutricionistas

Agora que você já sabe que é falso que nutricionista pode ter MEI, é importante entender como a escolha certa do regime de tributação é importante na hora de abrir o seu CNPJ. Depois de escolher o modelo de empresa, saiba que existem 3 opções de regimes:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

No caso, o regime de tributação mais escolhido pelas MEs é o Simples Nacional. Isso deve-se ao fato de que as suas alíquotas são mais baixas, e a cobrança de impostos é facilitada, sendo unificada em uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Porém, caso queira, também é possível escolher pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Para entender melhor qual tipo de regime de tributação é mais adequado e vantajoso, o ideal é buscar as orientações de um contador, que pode analisar o caso em detalhes.

Leia também: Regime tributário: O que é e como escolher o seu

Alguns pontos importantes sobre a ME (Microempresa)

Conforme dito anteriormente, uma ME tem o faturamento máximo anual de R$360 mil. Mas, ainda existem outros detalhes que também são importantes para quem escolher este modelo empresarial. Um deles é sobre a possibilidade de contratação de funcionários. Veja:

  • Até 9 funcionários para comércio e serviços (como é o caso de um consultório de nutrição);
  • Até 19 colaboradores no caso de uma indústria.

Além desses pontos, uma ME também pode escolher um desses tipos de microempresas que seja mais adequado ao seu faturamento: Empresa Individual, Sociedade Simples, e Sociedade Empresária Limitada.

Empresa Individual

É quando o CNPJ é formado por apenas uma única pessoa. Ou seja, o próprio titular do negócio.

Sociedade Simples

Aqui, podem existir duas opções: A primeira, quando é uma Sociedade Simples Pura onde não há a separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio empresarial dos participantes e a segunda, a Sociedade Simples Limitada, que é quando existe essa separação.

Sociedade Empresária Limitada

Neste caso, cada sócio tem a sua responsabilidade de acordo com a sua cota de participação na empresa.

Leia também: Tipos de Empresas – Individual, Eireli, Ltda e Simples

Qual é o anexo do Simples Nacional para nutricionistas?

Já que não existem casos em que o nutricionista pode ter MEI, ele pode abrir o seu CNPJ em outra modalidade, e ainda assim, escolher pelo Simples Nacional. E nesses casos, é importante estar bem informado.

No Simples Nacional, as atividades são separadas em anexos e cada um define a alíquota de impostos a ser cobrado da empresa. Na área de nutrição, o anexo do Simples Nacional é o V. Caso opte pelo III, existe o fator R de 28%. Confira em mais detalhes, as tabelas do Simples:

Anexo III:

Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Até R$ 180.000,00: 6%

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 11,2%

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 13,5%

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 16%

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: 21%

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 33%

Anexo V:

Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Até R$ 180.000,00: 15,5%

De 180.000,01 a 360.000,00: 18%

De 360.000,01 a 720.000,00: 19,5%

De 720.000,01 a 1.800.000,00: 20,5%

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00: 23%

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00: 30,50%

Os valores, são referentes à receita bruta total em 12 meses (1 ano) e suas alíquotas correspondentes.

Vale ressaltar que no Simples Nacional as alíquotas aumentam de acordo com o seu faturamento. Ou seja, se o faturamento subir, é importante acompanhar com o seu contador se as alíquotas vão ou não sofrer alterações. 

Como funciona a emissão de Notas Fiscais para quem é nutricionista?

Sim, o nutricionista que optar pela abertura do CNPJ pode realizar a emissão da NFS-e. Ou seja, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Sendo assim, ela deve ser gerada obrigatoriamente para atendimentos tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. 

A Nota Fiscal é um documento importante e que é responsável pela incidência do ISS (Imposto Sobre Serviço). Esse tributo é municipal, e por isso a geração da NFS-e deve ser verificada junto à prefeitura em que o CNPJ está localizado. 

Alguns municípios disponibilizam sistemas próprios para a emissão de Notas Fiscais, mas outros não. Portanto, é preciso verificar se existe a necessidade de contratar um software que realize essa emissão de forma particular.

O que é preciso para abrir um consultório de nutrição?

Mesa de madeira com estetoscópio e caixa em formato de coração com frutas,vegetais e cereais.

Já sabemos que é falso que o nutricionista pode ter MEI. No entanto, como funciona a abertura de um CNPJ nesse segmento para criar um consultório de nutrição? De forma resumida, podemos dizer que um passo a passo desse processo seria mais ou menos este:

  • Contratar um contador para a abertura do CNPJ;
  • Escolher o tipo de empresa;
  • Definir o regime tributário;
  • Verificar os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) corretos que, no caso do nutricionista, é o 8650-0/02;
  • Elaboração do Contrato Social;
  • Realizar o registro na Junta Comercial;
  • Verificação de licença junto à Vigilância Sanitária do Município e o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
  • Efetuar as inscrições municipais e estaduais.

Sendo assim, como são muitos detalhes que envolvem a abertura de um CNPJ para o profissional da área de nutrição, o mais indicado é ter uma orientação especializada, como é o caso, por exemplo, da AccountTech. 

Dessa forma, você consegue não só entender com mais detalhes a sua situação em particular como também, fica livre de realizar diversos processos burocráticos que podem levar muito do seu tempo como empreendedor.

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E então, conseguiu entender quais são os motivos que fazem o nutricionista não poder atuar no mercado como MEI (Microempreendedor Individual)? São muitos os detalhes burocráticos que precisam ser levados em consideração, e a AccountTech está aqui para te ajudar.

Você pode aproveitar e realizar uma consultoria gratuita com um de nossos consultores sem nenhum compromisso para descobrir se este é ou não o momento certo para abrir o seu CNPJ. Caso seja, a abertura ainda sai grátis no nosso plano anual. 

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