Publicado em:
30/12/2021
-
Atualizado em:
27/9/2024

Pagar o ‘Carnê Leão’ é vantajoso para o corretor de imóveis?

Instituído em 1979, o Carnê-Leão é uma forma de recolher mensalmente o Imposto de Renda para quem trabalha como Pessoa Física ou profissional liberal. Ou seja, isso inclui os corretores de imóveis. 

Seja como pessoa física ou como pessoa jurídica, é normal que o corretor de imóveis tenha dúvidas que envolvem o Carnê-Leão. E por isso, não é raro que eles busquem pela orientação de profissionais contadores.

Mas, será que pagar o Carnê-Leão é a melhor opção para a sua carreira e para economizar nos impostos? Ou será que existem formas mais fáceis de seguir as regulamentações e, ainda assim, economizar? Vamos descobrir nesse artigo!

O que é o Carnê Leão e para que serve?

Homem em escritório localizado em um prédio analisando documentos em sua mesa

O Carnê-Leão é um sistema de recolhimento mensal e obrigatório do Imposto de Renda para profissionais que trabalham como autônomos ou liberais e recebem rendimentos de Pessoas Físicas ou do exterior. Isso acontece porque esses rendimentos não têm o imposto descontado na fonte, ou seja, diretamente do pagamento.

Esse sistema ajuda a controlar as tributações sobre esses rendimentos e a manter o contribuinte regularizado com a Receita Federal. Portanto, ele funciona como um livro-caixa, onde você registra todas as suas movimentações financeiras mensais.

Portanto, existem alguns rendimentos que estão sujeitos ao Carnê-Leão. Para facilitar o seu entendimento, listamos logo abaixo quais são eles. Confira:

  • Rendimentos do trabalho autônomo: se você trabalha por conta própria ou presta serviços como autônomo, deve registrar os valores recebidos no Carnê-Leão.
  • Aluguéis recebidos: se você é proprietário de imóveis e recebe dinheiro de aluguel, esses valores também precisam ser declarados.
  • Rendimentos no exterior: se você ganha dinheiro de fontes fora do Brasil, como salários, aposentadorias ou aluguéis, é necessário informar esses rendimentos no Carnê-Leão.
  • Ganhos de capital: se você teve lucro na venda de bens, como imóveis, carros ou investimentos financeiros, esses ganhos devem ser reportados no Carnê-Leão.

Como usar o Carnê Leão?

Antes, era possível utilizar o Carnê-Leão por meio de um programa e aplicativo. No entanto, a partir do ano 2021, a apuração do Carnê-Leão passou a ser realizada diretamente pela internet (Portal e-CAC), sem necessidade de baixar programa. 

Quem deve entregar o Carnê Leão?

Os profissionais que devem entregar o Carnê-Leão são aqueles que optam por trabalhar como Pessoa Física. Ou seja, não possuem um CNPJ aberto. Além dos corretores de imóveis, outros exemplos comuns de profissionais que o utilizam são:

  • Médicos
  • Engenheiros
  • Psicólogos
  • Dentistas

Vale ressaltar ainda que esses profissionais precisam emitir recibos baseados no CPF para seus clientes.

Leia também | Como ser um vistoriador de imóveis?

É possível deduzir impostos do Carnê Leão?

Homem negro analisando documentos dispostos em sua mesa, onde também constam um notbook e um tablet. A vista da cena é superior.

Sim, é possível deduzir alguns impostos do Carnê-Leão, assim como acontece com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Portanto, é possível deduzir:

  • Pensão alimentícia
  • Dependentes
  • Contribuição ao INSS
  • Despesas registradas no livro-caixa

Além disso, para quem declara rendimentos de aluguel de imóveis, também é possível deduzir IPTU, condomínio e gastos com imobiliária.

O que consta no Carnê Leão?

As principais informações que você deve registrar no Carnê-Leão incluem:

  • Aluguel, condomínio e IPTU do local de trabalho
  • Água, luz, telefone e internet do local de trabalho
  • Despesas com empregados (remuneração, INSS e FGTS)
  • Materiais de escritório
  • Honorários de serviços

Quem está isento do Carnê Leão?

Estão isentos do Carnê-Leão os autônomos ou profissionais liberais que recebem rendimentos de Pessoas Jurídicas ou de Pessoas Físicas com quem tenham algum vínculo empregatício. Dessa forma, esses contribuintes só precisam declarar o IRPF.

Pagar o Carnê Leão é vantajoso para o corretor de imóveis?

Mulher analisa documentos e sua agenda pessoal de trabalho com a ajuda de seu notebook.

O cálculo do Carnê-Leão é baseado na tabela de alíquotas do IRPF, que varia de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor declarado. Como os corretores de imóveis geralmente recebem comissões altas, acima de R$ 4.000, a alíquota aplicada é a mais alta: 27,5%.

Isso significa que, para corretores de imóveis, pagar o Carnê-Leão pode não ser a opção mais vantajosa. Além disso, essa declaração não anula a necessidade de enviar a declaração anual do Imposto de Renda (IRPF).

Leia também | CNPJ para corretor de imóveis: Saiba como e onde abrir

Vantagens de abrir um CNPJ para corretor de imóveis

Ao abrir um CNPJ, o corretor de imóveis pode economizar no pagamento de impostos e aproveitar vários benefícios adicionais que estão disponíveis apenas para pessoas jurídicas. 

Sobre os impostos, como dito anteriormente, o corretor sai de uma tributação de até 27,5% como pessoa física para a partir de 6% como pessoa jurídica com o Simples Nacional e o uso do pró-labore

Outro ponto importante, é que o corretor de imóveis PJ também terá acesso aos benefícios governamentais como, por exemplo, o auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-maternidade, entre outros.

E só aqui na AccountTech, ao abrir o seu CNPJ como corretor de imóveis, além de contar com a abertura gratuita no nosso plano anual, ainda terá acesso a benefícios exclusivos que fazem toda a diferença no seu dia a dia.

Quer saber mais sobre as vantagens de atuar como corretor de imóveis PJ? Confira o artigo completo aqui no blog da AccountTech: Corretor: ser autônomo ou ter um CNPJ?.

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Se você não quer mais atuar como corretor de imóveis pessoa física e ter que utilizar o Carnê-Leão, além de pagar altos valores em impostos, nós da AccountTech podemos te ajudar!

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