Instituído em 1979, o Carnê-Leão é uma forma de recolher mensalmente o Imposto de Renda para quem trabalha como Pessoa Física ou profissional liberal. Ou seja, isso inclui os corretores de imóveis.
Seja como pessoa física ou como pessoa jurídica, é normal que o corretor de imóveis tenha dúvidas que envolvem o Carnê-Leão. E por isso, não é raro que eles busquem pela orientação de profissionais contadores.
Mas, será que pagar o Carnê-Leão é a melhor opção para a sua carreira e para economizar nos impostos? Ou será que existem formas mais fáceis de seguir as regulamentações e, ainda assim, economizar? Vamos descobrir nesse artigo!
O que é o Carnê Leão e para que serve?
O Carnê-Leão é um sistema de recolhimento mensal e obrigatório do Imposto de Renda para profissionais que trabalham como autônomos ou liberais e recebem rendimentos de Pessoas Físicas ou do exterior. Isso acontece porque esses rendimentos não têm o imposto descontado na fonte, ou seja, diretamente do pagamento.
Esse sistema ajuda a controlar as tributações sobre esses rendimentos e a manter o contribuinte regularizado com a Receita Federal. Portanto, ele funciona como um livro-caixa, onde você registra todas as suas movimentações financeiras mensais.
Portanto, existem alguns rendimentos que estão sujeitos ao Carnê-Leão. Para facilitar o seu entendimento, listamos logo abaixo quais são eles. Confira:
- Rendimentos do trabalho autônomo: se você trabalha por conta própria ou presta serviços como autônomo, deve registrar os valores recebidos no Carnê-Leão.
- Aluguéis recebidos: se você é proprietário de imóveis e recebe dinheiro de aluguel, esses valores também precisam ser declarados.
- Rendimentos no exterior: se você ganha dinheiro de fontes fora do Brasil, como salários, aposentadorias ou aluguéis, é necessário informar esses rendimentos no Carnê-Leão.
- Ganhos de capital: se você teve lucro na venda de bens, como imóveis, carros ou investimentos financeiros, esses ganhos devem ser reportados no Carnê-Leão.
Como usar o Carnê Leão?
Antes, era possível utilizar o Carnê-Leão por meio de um programa e aplicativo. No entanto, a partir do ano 2021, a apuração do Carnê-Leão passou a ser realizada diretamente pela internet (Portal e-CAC), sem necessidade de baixar programa.
Quem deve entregar o Carnê Leão?
Os profissionais que devem entregar o Carnê-Leão são aqueles que optam por trabalhar como Pessoa Física. Ou seja, não possuem um CNPJ aberto. Além dos corretores de imóveis, outros exemplos comuns de profissionais que o utilizam são:
- Médicos
- Engenheiros
- Psicólogos
- Dentistas
Vale ressaltar ainda que esses profissionais precisam emitir recibos baseados no CPF para seus clientes.
Leia também | Como ser um vistoriador de imóveis?
É possível deduzir impostos do Carnê Leão?
Sim, é possível deduzir alguns impostos do Carnê-Leão, assim como acontece com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Portanto, é possível deduzir:
- Pensão alimentícia
- Dependentes
- Contribuição ao INSS
- Despesas registradas no livro-caixa
Além disso, para quem declara rendimentos de aluguel de imóveis, também é possível deduzir IPTU, condomínio e gastos com imobiliária.
O que consta no Carnê Leão?
As principais informações que você deve registrar no Carnê-Leão incluem:
- Aluguel, condomínio e IPTU do local de trabalho
- Água, luz, telefone e internet do local de trabalho
- Despesas com empregados (remuneração, INSS e FGTS)
- Materiais de escritório
- Honorários de serviços
Quem está isento do Carnê Leão?
Estão isentos do Carnê-Leão os autônomos ou profissionais liberais que recebem rendimentos de Pessoas Jurídicas ou de Pessoas Físicas com quem tenham algum vínculo empregatício. Dessa forma, esses contribuintes só precisam declarar o IRPF.
Pagar o Carnê Leão é vantajoso para o corretor de imóveis?
O cálculo do Carnê-Leão é baseado na tabela de alíquotas do IRPF, que varia de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor declarado. Como os corretores de imóveis geralmente recebem comissões altas, acima de R$ 4.000, a alíquota aplicada é a mais alta: 27,5%.
Isso significa que, para corretores de imóveis, pagar o Carnê-Leão pode não ser a opção mais vantajosa. Além disso, essa declaração não anula a necessidade de enviar a declaração anual do Imposto de Renda (IRPF).
Leia também | CNPJ para corretor de imóveis: Saiba como e onde abrir
Vantagens de abrir um CNPJ para corretor de imóveis
Ao abrir um CNPJ, o corretor de imóveis pode economizar no pagamento de impostos e aproveitar vários benefícios adicionais que estão disponíveis apenas para pessoas jurídicas.
Sobre os impostos, como dito anteriormente, o corretor sai de uma tributação de até 27,5% como pessoa física para a partir de 6% como pessoa jurídica com o Simples Nacional e o uso do pró-labore.
Outro ponto importante, é que o corretor de imóveis PJ também terá acesso aos benefícios governamentais como, por exemplo, o auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-maternidade, entre outros.
E só aqui na AccountTech, ao abrir o seu CNPJ como corretor de imóveis, além de contar com a abertura gratuita no nosso plano anual, ainda terá acesso a benefícios exclusivos que fazem toda a diferença no seu dia a dia.
Quer saber mais sobre as vantagens de atuar como corretor de imóveis PJ? Confira o artigo completo aqui no blog da AccountTech: Corretor: ser autônomo ou ter um CNPJ?.
Conheça os serviços da AccountTech
Se você não quer mais atuar como corretor de imóveis pessoa física e ter que utilizar o Carnê-Leão, além de pagar altos valores em impostos, nós da AccountTech podemos te ajudar!
Aqui, você terá gratuitamente uma consultoria para entender se, de fato, é vantajoso realizar a abertura do seu CNPJ. Com tudo certo, abrimos o seu CNPJ gratuitamente no plano anual e você fica responsável apenas pelas taxas do governo e o certificado digital.
Somos especializados em corretores de imóveis e oferecemos as melhores soluções em contabilidade, com praticidade e economia. Garantindo assim, que você tenha um atendimento personalizado e de qualidade. Preencha agora mesmo o formulário abaixo e um de nossos consultores entrará em contato com você!