Se você atua como planejador financeiro, já deve ter se perguntado se abrir um CNPJ é uma boa opção. Ou seja, se atuar como pessoa jurídica no mercado financeiro, pode te dar mais vantagens como prestador de serviços.
Com isso, ao pensar na abertura de uma empresa, muitas pessoas já procuram pela opção do MEI (Microempreendedor Individual). Mas, será que o MEI é uma opção disponível para o planejador financeiro?
Neste artigo, vamos falar sobre a possibilidade ou não do planejador financeiro poder ser MEI, quais opções estão disponíveis para a abertura do CNPJ, as vantagens, CNAEs, entre outros detalhes. Por isso, não deixe de acompanhar os tópicos a seguir:
O que é um planejador financeiro?
Antes de falarmos sobre a possibilidade de o planejador financeiro abrir um MEI, vamos entender com mais detalhes o que envolve essa profissão. Pois bem, o planejador financeiro pode trabalhar com diversas possibilidades conforme a sua carteira de clientes.
Isso porque o planejador financeiro é o profissional que ajuda tanto empresas como pessoas físicas a chegarem em seus objetivos financeiros, sejam eles de curto, médio ou longo prazo. Portanto, ele faz todo o levantamento necessário para esse planejamento.
Sendo assim, o planejador financeiro começa analisando a situação financeira de seus clientes, incluindo renda, despesas, investimentos e dívidas, e com isso, cria um plano personalizado para alcançar metas específicas como, por exemplo, a aposentadoria, compra de imóveis, projetos educativos, entre outros.
Qual a importância do planejador financeiro?
O planejador financeiro tem grande importância e responsabilidade, sendo uma das profissões indispensáveis para o sucesso tanto de empresas como de pessoas físicas em seus objetivos financeiros.
Com uma boa assessoria financeira, seus clientes conseguem alcançar resultados das áreas do negócio, além de tomar decisões estratégicas com fundamento. Alguns bons exemplos disso são as avaliações de projeções, investimentos e custos futuros.
Portanto, não contar com a expertise de um planejador financeiro pode dificultar o andamento da saúde de empresas e, no caso de pessoas físicas, prolongar projetos ou até torná-los inviáveis dentro do prazo almejado.
Leia também | Planejador financeiro ou consultor financeiro? Qual é a diferença?
Planejador financeiro pode ser MEI?
Mas afinal, o planejador financeiro pode ser MEI? A resposta é simples: Não. Isso acontece porque a atividade que pertence ao CNPJ do planejador financeiro não está na lista de atividades permitidas pelo MEI.
Afinal, ocupações que exigem alto potencial intelectual e profissões que dependem de regularização legal e formação não são permitidas ao MEI. Este foi criado justamente como uma forma de regularizar profissões que não eram atendidas por legislação específica.
É por conta disso que o acompanhamento de um contador é essencial para o planejador financeiro que deseja abrir um CNPJ. Assim, ele consegue abrir sua empresa seguindo as normas e sempre buscando o caminho mais econômico.
Qual tipo de empresa o planejador financeiro pode abrir?
Então, se o planejador financeiro não pode ser MEI, quais tipos de empresa ele pode abrir? Bom, a resposta para essa pergunta vai depender de características individuais que o profissional possui. No entanto, na grande maioria dos casos, as opções são as seguintes:
Planejador financeiro como Empresário Individual
O planejador financeiro, como Empresário Individual está em uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa no próprio nome do empresário. Em outras palavras, o planejador, como pessoa física, é o titular da empresa, e ele não pode ter outros sócios.
Outra característica importante do Empresário Individual é que o titular responde pelos patrimônios, ou seja, ele se responsabiliza pelas possíveis dívidas de forma ilimitada.
Isso inclui os bens que fazem parte do seu patrimônio pessoal, como, por exemplo, casas, terrenos e automóveis, e também, de seu cônjuge, se for casado com regime de comunhão de bens.
Planejador Financeiro como LTDA
Como LTDA, o planejador financeiro segue algumas regras mais complexas. Aqui, o contrato social tem limite de sócios, e só podem ser incluídos novos sócios se houver concordância entre todos, e a atualização deve ser feita no contrato social.
Vale ressaltar que, uma vez que o capital estiver previsto no Contrato Social, o patrimônio particular dos sócios não é afetado pelos débitos da sociedade. Ou seja, é a empresa que responde, com seu próprio patrimônio, pelas suas obrigações sociais.
Planejador financeiro como SLU (Sociedade Unipessoal Limitada)
O planejador financeiro como SLU não precisa ter sócios. Ou seja, ele pode abrir o seu CNPJ sozinho. Além disso, o seu patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.
Por conta dessas facilitações, este é um dos modelos mais escolhidos entre os profissionais que desejam atuar como prestadores de serviços PJ, sejam planejadores financeiros ou profissionais de outras áreas.
Qual é o porte ideal de empresa para o planejador financeiro?
O porte de empresa para o planejador financeiro está relacionado com o faturamento do negócio. Ou seja, o tamanho da sua empresa. Na maioria das vezes, o planejador financeiro vai começar a abertura do seu CNPJ como ME (Microempresa).
Como ME, o planejador financeiro pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Assim, ele consegue alcançar faixas mais baixas de contribuição em seus impostos pagos ao governo e, ainda assim, garante os seus benefícios como PJ.
É claro que o porte de empresa para o planejador financeiro deve ser escolhido em conjunto com um contador. Assim, ele consegue avaliar de forma personalizada o que atende melhor às suas necessidades. Aqui na AccountTech, você pode ter esse suporte gratuitamente através da nossa consultoria online.
Leia também | Regime tributário: O que é e como escolher o seu
Quais são os CNAEs que o planejador financeiro pode ter no seu CNPJ?
Para abrir o seu CNPJ como planejador financeiro, outra escolha importante são os CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas). Estes, podem impactar no custo dos seus impostos. Entre as possibilidades, temos:
- 7490-1/04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
Regulamentada pelo CORE, essa atividade pertence ao Anexo V do Simples Nacional, com uma alíquota a partir de 15,5%.
- 66.19-3-99 - Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
Também pertencente ao Simples Nacional, essa atividade se encontra no Anexo V, com tributação a partir de 15,5%.
- 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
Regulamentada pelo CRA, também pertence ao Simples Nacional no Anexo V, com alíquotas a partir de 15,5%.
- 82.11-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Entre as atividades citadas acima, essa pode acabar sendo mais vantajosa para o planejador financeiro, pois pertence ao Anexo III do Simples Nacional, o que a deixa com uma tributação a partir de 6%.
No entanto, vale ressaltar que todas as atividades listadas anteriormente que fazem parte do Anexo V do Simples Nacional podem vir a fazer parte do Anexo III, caso o mesmo faça o uso do Fator R.
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