Se você é corretor de imóveis e está pensando em investir em um site imobiliário é porque sabe o quanto a internet pode ser a sua aliada na divulgação dos imóveis que você pretende negociar a venda ou locação.
No entanto, abrir um site e simplesmente divulgar as fotos dos imóveis não é o correto a se fazer. Isso porque o CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) impõe algumas regras específicas para diferentes tipos de divulgações.
E com isso, já podemos responder à pergunta: “Preciso de CRECI para abrir um site imobiliário?” Sim! Independente se você pretende atuar como corretor de imóveis PF ou PJ, o CRECI é obrigatório. Confira mais detalhes sobre o assunto a seguir:
O que é um site imobiliário e quais são as suas utilidades?
Antes de falarmos sobre as regras que envolvem um site imobiliário e seus anúncios, vamos entender melhor o que significa esse espaço e qual é a sua funcionalidade. O primeiro ponto é que ele funciona como uma vitrine para os imóveis.
Além disso, com um site imobiliário existem diversas ferramentas que podem ajudar nas vendas como, por exemplo, uma área de atendimento online (chatbots), avaliações de clientes, e o CRM (gestão de relacionamento com o cliente).
Ou seja, com um site imobiliário é possível recolher e armazenar informações importantes sobre os visitantes e clientes que o acessam e, com isso, a sua abordagem de venda se torna mais rica e efetiva.
O que é o CRECI e por que o corretor de imóveis precisa dele?
Não é apenas para ter um site imobiliário que você, corretor de imóveis, precisa ter um CRECI. O CRECI é o órgão fiscalizador da profissão, criado pela necessidade de organizar a categoria e impedir o mau exercício da atividade profissional.
Por isso, ele é obrigatório tanto para os corretores pessoa física como para os corretores pessoa jurídica. Vale ressaltar que, no caso da pessoa jurídica, ela precisa dos dois CRECIs, o de pessoa física e o de pessoa jurídica para exercer a profissão.
Ou seja, ter o seu CRECI faz parte das exigências para atuar como corretor de imóveis. Caso não tenha, o corretor estará exercendo a profissão de forma errônea, e pode ser autuado por isso.
Leia também | Confira alguns dos direitos do corretor de imóveis e suas obrigações
Quais são as regras do CRECI para o anúncio de imóveis?
Como você pode ver anteriormente, o CRECI é parte obrigatória para ter o seu site imobiliário. Partindo disso, vamos focar nas regras contidas na resolução n.º1.065 de 2007, entre outras. Lembrando que elas mudam se você é pessoa física ou jurídica.
Regras do CRECI para a divulgação de imóveis dos corretores pessoa física
- Não é permitido ao corretor de imóveis que trabalha como autônomo a utilização pública de nome fantasia.
- A utilização de nome fantasia por corretor de imóveis autônomo é permitida mediante a inscrição como empresário no registro público de empresas mercantis (Junta Comercial).
- Corretores de imóveis registrados como pessoas físicas devem, obrigatoriamente, utilizar nas suas divulgações as expressões “corretor de imóveis”.
- Uso de adjetivos como “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário” e outros são opcionais e podem acompanhar as expressões descritas acima.
- O corretor de imóveis registrado como pessoa física deve utilizar seu nome completo ou abreviado, e não pseudônimos ou apelidos.
- O nome abreviado só poderá ser utilizado pelo corretor de imóveis se estiver registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição a que pertencer à pessoa física.
- As divulgações realizadas por corretores de imóveis registrados como pessoas físicas não podem estar sem o número do CRECI.
- O número do CRECI na divulgação não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte por extenso ou nome abreviado que estiver sendo utilizado pelo corretor de imóveis pessoa física.
- Os corretores de imóveis podem utilizar o logotipo na publicação, desde que não se caracterize como nome fantasia.
- Não há nenhuma restrição para ser acrescida na divulgação o número do telefone, e-mail, endereço, horário de funcionamento, etc.
Regras do CRECI para a divulgação de imóveis dos corretores pessoa jurídica
- Para o corretor de imóveis registrado como pessoa jurídica é permitida a utilização pública do nome, da razão social ou do nome fantasia.
- O nome fantasia do corretor de imóveis não pode ser divulgado se não estiver registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição a que pertence à pessoa jurídica.
- O nome fantasia deverá estar no Contrato Social ou Registrado na Receita Federal para poder ser registrado no CRECI.
- As divulgações realizadas por corretores de imóveis registrados como pessoas jurídicas não podem estar sem o número do CRECI;
- Na divulgação, a sigla CRECI deve aparecer seguida do correspondente número de inscrição e da letra “J” (de pessoa jurídica).
- O número do CRECI na divulgação não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte do nome, da razão social ou do nome fantasia que estiver sendo utilizado pelo corretor de imóveis pessoa jurídica.
- Os corretores de imóveis podem utilizar o logotipo na publicação, sem nenhuma restrição.
- Não há nenhuma restrição para que seja acrescido na divulgação o número do telefone, e-mail, endereço, horário de funcionamento, etc.
- Se, na publicação, o corretor de imóveis pessoa jurídica desejar acrescentar o nome de pessoa física inscrita no CRECI, deverá seguir também as regras de divulgação para corretores de imóveis pessoa física.
Dessa forma, ao montar o seu site imobiliário, independente de ser um corretor de imóveis pessoa física ou jurídica, é de suma importância que todas essas regras estejam sendo assistidas. Assim, você evita problemas futuros em fiscalizações.
Vale a pena ser um corretor de imóveis pessoa jurídica?
Ao entender um pouco mais sobre algumas regras do CRECI para anunciar os seus imóveis em um site imobiliário, você pode estar se perguntando: “Vale a pena ser um corretor de imóveis PJ mesmo tendo que ter dois CRECIs?”
É claro que essa constatação pode assustar algumas pessoas. Mas, existem diversas vantagens, inclusive sobre impostos, que fazem com que o corretor de imóveis PJ consiga ter uma economia real ao longo do ano.
Entre as vantagens que estão fora da tributação mais baixa (já que ele sai de uma alíquota de 27,5% na PF para 6% na PJ), o corretor de imóveis ainda poderá:
- Utilizar nome fantasia;
- Participar de editais liberados apenas para pessoas jurídicas;
- Emitir notas fiscais;
- Abrir uma imobiliária;
- Ter todos os impostos simplificados e pagos em uma única guia, o DAS;
- Ter acesso a linhas de crédito diferenciadas, descontos oferecidos por montadores de automóveis conveniadas ao CRECI, plano de saúde empresarial, entre outros.
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Leia também | Vale a pena abrir CNPJ com CRECI Jurídico?
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