O pró-labore é uma parte muito importante para manter a saúde financeira de qualquer tipo de negócio. Afinal, todo empreendedor precisa receber de forma justa por aquilo que ele faz, mas sem que seu fluxo de caixa “sofra” com isso.
Dessa forma, ao manter tudo certo em um planejamento financeiro, o empreendedor não só tem a garantia de sua remuneração como também, mantém as obrigações do seu CNPJ em dia, evitando desentendimentos financeiros.
Vale dizer que, sem uma definição adequada do pró-labore, o caixa sofre com desequilíbrios, levando o empreendedor a misturar finanças pessoais com as da empresa. Isso, pode resultar em problemas fiscais e jurídicos. Veja a seguir, mais detalhes sobre o assunto:
O que é o pró-labore?
A definição do pró-labore é bem simples de entender. Portanto, a partir de agora saiba que o pró-labore é a remuneração do dono da empresa e de seus possíveis sócios pelo seu trabalho de gestão.
Então, podemos dizer que funciona como um salário para quem exerce essas funções na empresa. É importante salientar que o pagamento do pró-labore é garantido através do Decreto 3.048/99, que declara essa obrigatoriedade.
Quem deve ter direito ao pró-labore?
Tem direito ao pró-labore o dono da empresa e todos os sócios que atuam nela exercendo algum serviço ativo. Dessa forma, eles são considerados como “contribuintes obrigatórios” para a Previdência Social. Portanto, existe a contribuição social dentro do pró-labore.
No caso de sócios que são apenas investidores, ele não tem acesso a essa remuneração do pró-labore. Portanto, para evitar problemas futuros, deve constar no Contrato Social da empresa todos os detalhes do papel de cada um.
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Qual deve ser o valor do pró-labore?
Uma das maiores dúvidas sobre o pró-labore é referente ao seu valor. Existe uma quantia correta? O que deve ser considerado? Diferente do que acontece quando falamos de um salário de um colaborador, não existe um valor fixo por Lei.
Ou seja, os próprios sócios podem definir a quantia do pró-labore, desde que ela não seja menor do que a de um salário mínimo vigente. Para que a diferença entre pró-labore e salário fique ainda mais clara, lembre-se:
- O pró-labore é uma quantia acordada passada para os sócios, e entra como uma despesa administrativa. Já quando falamos sobre o pagamento de salários para funcionários, é classificado como uma despesa de folha de pagamento;
- A empresa não é obrigada a pagar benefícios aos seus sócios como aconteceria em uma contratação CLT. Qualquer adicional, deve ser registrado no Contrato Social.
Uma boa forma de definir um valor para o pró-labore é considerar o quanto uma pessoa em tal cargo receberia caso fosse contratada para aquilo. Dessa forma, é possível fazer um planejamento se baseando nos valores do mercado e no valor que é viável para a empresa.
Além disso, também é importante definir alguns critérios com os sócios. Assim, é possível diminuir atritos por conta da remuneração, já que a revisão de um Contrato Social tende a ser um processo demorado.
Para entender mais detalhes sobre tudo o que envolve o pró-labore, você também pode conferir o nosso vídeo completo no YouTube:
Como fazer o cálculo do pró-labore?
O cálculo do pró-labore deve ser feito através de um bom controle financeiro para que erros sejam evitados. No caso dos donos do CNPJ, sempre indicamos que seja recolhido, no mínimo, o valor do salário mínimo.
Mas, outro cálculo que pode ser feito leva em consideração os valores do mercado em relação às atividades exercidas pelo dono ou sócio. Para isso, são usados os dados da pesquisa mencionada anteriormente, assim, calcula-se: Média salarial CLT + 40% = Pró-labore.
Esse acréscimo de 40% no pró-labore é justamente para tentar equiparar o que o profissional receberia em questão de benefícios. Ou seja, 13º salário, férias, vale-alimentação, transporte, entre outros. Mas, também pode ser aplicado o valor de 30%.
É importante dar aos sócios uma quantia justa no pró-labore, e não apenas o mínimo, de um salário mínimo vigente. Essa prática pode ser vista como fraude fiscal, além de não dar o justo reconhecimento pelas atividades e esforços do sócio em questão.
Existem descontos no pró-labore?
Para quem não sabe, o pró-labore não está livre de impostos. Portanto, os sócios devem recolher 11% do valor para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e também, pagam o Imposto de Renda retido na fonte.
Para ter certeza de que todas as regras estão sendo atendidas, o ideal é procurar a orientação de um profissional contábil ou de um escritório de contabilidade. Assim, tanto o empreendedor como os sócios conseguem realizar o recolhimento corretamente.
Como são os impostos sobre o pró-labore?
Para as empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, os custos são os seguintes:
- Empresa: Não existe a contribuição patronal, ou seja, a empresa não tem custos;
- Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da RF (Receita Federal).
Caso a empresa tenha atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, é obrigatório o recolhimento do INSS patronal (20%) através da GPS (Guia de Previdência Social) em conjunto com a parte descontado (11% no caso de sócios).
Já no caso de empresas enquadradas no Lucro Presumido, os cálculos são diferentes. Veja:
- Empresa: Encargos Sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore.
- Sócio: É retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
Para ambos os casos tributários, seja o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, o ideal é conversar com o seu contador. Assim, ele vai avaliar todas as peculiaridades da sua empresa e oferecer um cálculo mais preciso de todos os custos com o pró-labore.
Leia também: Qual é a vantagem do Simples Nacional? Veja os detalhes
O pró-labore serve como comprovante de renda?
Outra grande dúvida de sócios e empresários é se o pró-labore serve como comprovante de renda. Afinal, eles não possuem holerites para apresentar. Neste caso, é necessário pedir para o escritório de contabilidade emitir uma declaração de pró-labore como comprovante de renda.
Como é feita a declaração do pró-labore no IRPF?
É possível declarar o pró-labore no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Afinal, por ser um rendimento tributável, ele deve ser declarado todos os anos. Portanto, basta preencher a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, pelo titular, constando o nome e CNPJ da fonte pagadora, além da quantia do rendimento, valor do IRPF, e a contribuição previdenciária, se houver.
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