Após passar por todo o processo de abertura do seu CNPJ, uma das dúvidas frequentes é em relação ao funcionamento do pró-labore na área da advocacia. Afinal, esta é a forma de realizar a remuneração dos sócios.
Sendo assim, para te ajudar com esta dúvida, criamos este conteúdo com as principais informações sobre o assunto. Por isso, não deixe de acompanhar os próximos tópicos que separamos a seguir:
Entenda o que é o pró-labore na advocacia
O pró-labore pode ser entendido como o registro dos valores que são retirados pelos sócios de alguma empresa como forma de pagamento pelos seus serviços prestados. Ou seja, é o jeito de remunerá-los pelo trabalho.
Um ponto importante é que o pró-labore é obrigatório, segundo o art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, o que faz com que seja exigido a discriminação desses valores pagos aos sócios pelo trabalho. Vale lembrar também, que o pró-labore impacta diretamente no valor do INSS, CPP e IRRF.
Não existe nenhuma lei que indique o valor que o pró-labore deve seguir. Por conta disso, este pagamento deve ser acordado com antecedência em conjunto com os sócios. Mas, atente-se ao fato de que, segundo o art. 152 da Lei 6.404/76, a quantia não pode ser inferior a de um salário-mínimo, que atualmente é de R$1.320.
O pró-labore na advocacia é a mesma coisa que um salário?
Não. A primeira diferença é que, segundo a própria legislação brasileira, quando falamos de salário existem algumas obrigações fiscais que devem ser seguidas como, por exemplo, o recolhimento do FGTS, 13º e férias. No pró-labore, essa obrigação não existe.
Já a outra diferença é bem simples e está relacionada diretamente com a própria pessoa a quem é feita a entrega da remuneração. Isso porque o salário é concedido a quem é funcionário, e o pró-labore a quem é sócio.
Como funciona o pró-labore em um escritório de advocacia?
O pró-labore na advocacia funciona da mesma forma que em qualquer outra empresa. Dessa forma, assim que os valores forem decididos e ocorrer o primeiro faturamento do CNPJ, ele já deve ser pago.
Não existe exatamente uma regra de quanto em quanto tempo o pró-labore deve ser pago. No entanto, vale ter em mente que os sócios precisam contribuir com a previdência social. Portanto, é comum que o pagamento seja mensal.
O pró-labore na advocacia também difere de uma distribuição de lucros. Enquanto o primeiro se trata de uma remuneração, o segundo é um valor recebido proporcional a parcela de cotas do sócio, conforme definido em contrato.
Quais são os tributos que incidem sobre o pró-labore na advocacia?
Sobre o pró-labore na advocacia, incidirão três tributos:
1. INSS:
Imposto destinado à Previdência Social, que é o sistema previdenciário oficial do Brasil e administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ao realizar o pagamento em conformidade com a Lei, o advogado não só estará cumprindo com uma obrigação legal, mas também terá acesso aos direitos previdenciários, como o auxílio doença e estará contribuindo para a sua aposentadoria.
A alíquota é de 11% sobre o valor do pró-labore.
Dessa forma, se um advogado abriu uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, ou seja, ele é o único sócio desta sociedade, e definiu o valor de um salário mínimo como pró-labore (R$ 1.320), pagará R$ 145,20 ao INSS.
2. CPP:
A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é uma contribuição paga pela pessoa jurídica a fim de financiar a Previdência Social.
A alíquota é de 20% sobre o valor do pró-labore.
Sendo assim, um advogado abriu uma Sociedade Unipessoal de Advocacia e definiu seu pró-labore no valor equivalente a um salário mínimo, contribuirá com R$ 264 a título de CPP.
3. IRRF:
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), como o próprio nome diz, é um imposto a ser recolhido pela fonte pagadora a fim de reter do beneficiário da renda o imposto correspondente.
Em outras palavras, a Sociedade de Advocacia, seja ela simples ou unipessoal, precisa realizar este recolhimento ao pagar o pró-labore do um sócio da empresa, já que é ela quem está realizando o pagamento à pessoa física.
Por ser uma antecipação do principal imposto destinado à pessoa física, é possível que haja restituição do valor ao realizar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) no ano seguinte.
A alíquota inicia em 7,5%, caso o valor do pró-labore seja superior ao limite de isenção estipulado na tabela progressiva da Receita Federal, que hoje é de R$2.112, podendo chegar a 27,5%, caso o valor do pró-labore seja superior à última faixa da tabela, que é de 4.664,68.
Dessa forma, caso o pró-labore estipulado seja equivalente a um salário mínimo, não haverá incidência de IRRF.
Leia também: Regime de tributação para advogados
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