As declarações do Simples Nacional fazem parte das obrigações contábeis dos negócios que optam por este regime tributário. Portanto, é importante saber quais são, do que tratam e, principalmente, mantê-las em dia.
Sendo assim, a entrega de declarações, relatórios, dentre outras documentações faz parte da rotina contábil de vários empreendedores. Para facilitar o seu entendimento sobre este assunto, separamos neste conteúdo as principais declarações do Simples Nacional. Confira:
O que é o Simples Nacional?
Antes de falar sobre as declarações do Simples Nacional, vamos explicar melhor o que significa este termo. Pois bem, o Simples Nacional é um regime tributário, que pode ser escolhido toda a vez que alguém abre um CNPJ.
A escolha do regime tributário envolve vários fatores como, por exemplo, os impostos que serão pagos, o cálculo dos tributos, limite de faturamento, porte da empresa, entre outras regras gerais.
Além do Simples Nacional, no Brasil também existem outros regimes tributários, que são o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um desses regimes, apresenta as suas próprias regras e particularidades, adaptando-se melhor à realidade de cada negócio.
Como funciona este regime de tributação?
Estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123, o regime tributário do Simples Nacional é uma categoria que une os principais tributos, sendo eles: ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, e INSS patronal.
Essa unificação facilita e também agiliza o pagamento de todas estas cobranças obrigatórias. Mas, antes de optar pelo Simples Nacional, é preciso verificar com a ajuda de um contador se o seu negócio se enquadra nas condições previstas para este tipo de tributação, pois ele exige:
- Microempresa: Deve ter um faturamento anual no valor máximo de R$360 mil reais;
- Empresa de pequeno porte: Deve ter um faturamento anual de até R$4,8 milhões;
Além disso, outros requisitos que precisam ser atendidos além das declarações do Simples Nacional são: A inscrição do CNPJ, a inscrição municipal e, quando for o caso, a inscrição estadual.
Leia também: Conheça os principais Regimes de Tributação e suas características
O que são as obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são como instrumentos auxiliares exigidos pelas autoridades, com o objetivo de coletar dados de diversas empresas referente às suas operações. Também ajuda a apurar impostos, tributos, encargos e contribuições das obrigações principais.
Sendo assim, para simplificar, podemos pensar nas obrigações acessórias como relatórios eletrônicos que as empresas precisam entregar para vários órgãos do Governo Federal, Municipal e Estadual.
Estes relatórios variam de acordo com as peculiaridades de cada negócio, em virtude do tipo de atividade, regime tributário, entre outros detalhes. Portanto, de forma resumida, ele engloba os seguintes documentos:
- Emissão da nota fiscal: Tanto de venda de mercadoria como a de serviço;
- Emissão das guias de recolhimento dos tributos;
- Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;
- Contracheques e folha de pagamento;
- Confecção e envio das declarações sociais.
- Escrituração dos livros fiscais;
Leia também: Aprenda como emitir a guia de parcelamento do Simples Nacional
Confira quais são as declarações do Simples Nacional que devem ser entregues mensalmente
Mensalmente, existem algumas declarações do Simples Nacional que precisam ser entregues pelas empresas que aderem a este regime de tributação. Elas podem variar de acordo com a atividade de cada empresa. Confira:
- PGDAS-D: Através deste documento, é possível emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS, que deve ser entregue até o seu vencimento;
- DESTDA: É obrigatória com exceção dos MEIs, que estão sujeitos ao recolhimento do ICMS. O envio deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração;
- SEFIP/GFIP: É uma declaração onde constam as informações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS. Deve ser enviada até o dia 7 de cada mês;
- DCTF: Esta é obrigatória apenas para as empresas que estejam sujeitas ao pagamento da CPRB. A entrega deve ser feita até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos;
- CAGED: Nele são informadas as demissões e contratações de funcionários, seu prazo de envio é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações. O envio só deve ser feito quando houver modificações;
- GIA: Nesta declaração, constam as operações que se enquadrem no regime de substituição tributária. O prazo de envio é diferente para cada estado, que também avalia se a guia será obrigatória ou não;
- SINTEGRA: O uso é obrigatório das empresas, exceto MEIs, sujeitos ao recolhimento do ICMS. O prazo para envio é até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador;
Declarações anuais do Simples Nacional
Além das citadas acima, também existem declarações do Simples Nacional que devem ser entregues anualmente. Afinal, é essencial manter o seu negócio dentro da legalidade. Veja a seguir, quais são elas:
- DIRF: Que precisa ser emitida e entregue até o último dia útil de fevereiro;
- DEFIS: O prazo de entrega é até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos;
- DMED: A entrega é até o último dia útil de fevereiro, sendo obrigatória às prestadoras de serviços médicos e de saúde, além de operadoras de plano privado de assistência à saúde entre outras do ramo;
- DIRPF: O prazo vai até o último dia útil do mês de abril. É necessário se os sócios se enquadrarem nesta obrigatoriedade;
- DASN-SIMEI: Exclusiva do MEI, seu prazo é até o último dia útil de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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Ao verificar as declarações do Simples Nacional, se você é ou pretende aderir a esse regime tributário, pode pensar que são muitos detalhes para se cuidar no dia a dia. E é por isso que o auxílio de uma contabilidade como a AccountTech é ideal para você.
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