Uma das etapas para se tornar corretor de seguros, é fazer o registro do IBRACOR, que exerce a função de regulamentar essa profissão.
Depois que a inscrição é realizada, o corretor iniciante recebe sua carteira de identidade profissional, atestando que ele está dentro das normas de regulamentação e fiscalização.
Aqui no blog, no artigo ‘Corretor de Seguros: como se tornar e quais as vantagens do trabalho PJ’, esclarecemos como funciona a profissão do corretor de seguros e outros pontos que envolvem essa profissão em constante crescimento. Porém, a fim de simplificar esse processo, explicaremos neste artigo o passo a passo de como tirar o registro no IBRACOR.
Confira abaixo tudo o que precisa para obtê-lo e trabalhar como corretor de seguros.
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Afinal, do que se trata o IBRACOR?
Para quem está começando na carreira, pode surgir algumas dúvidas quanto ao que é o IBRACOR e qual a sua função, por isso, vamos elucidar primeiramente do que ele se trata.
Sigla para ‘Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta’, o IBRACOR é considerado como uma entidade autorreguladora dos corretores de seguros pela SUSEP.
Por definição legal, o IBRACOR é tido como um órgão auxiliar da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), com as competências e atribuições previstas na legislação supracitada.
Resumindo: o IBRACOR tem como objetivo regulamentar e supervisionar a profissão dos corretores de seguros, de resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta.
Ele supervisiona preventivamente e orienta seus associados. E, em caso de alguma atitude condenável ou que desvalorize a categoria, o IBRACOR tem o poder de tomar as devidas providências e dar encaminhamento do assunto, seja no âmbito interno ou junto à SUSEP.
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Qual a importância do IBRACOR?
Tirar o registro no IBRACOR, embora não seja obrigatório (o que é necessário salientarmos aqui), oferece maior credibilidade no mercado das seguradoras e também aos seus clientes.
Além disso, o profissional recebe um selo de qualidade, indicando aos consumidores que estão trabalhando com um corretor profissional que adotou ao Código de Ética da categoria.
Passo a passo de como tirar o IBRACOR
Antes de qualquer coisa, para fazer o registro no IBRACOR, é preciso que o profissional já esteja inserido no mercado. Ou seja, tenha feito o curso e obtido o certificado digital - leia mais em ‘Corretor de Seguros: como se tornar e quais as vantagens do trabalho PJ’.
A próxima etapa, então, é realizar a inscrição no site do IBRACOR.
1º Passo: Cadastro no site do IBRACOR
Acesse o portal oficial do IBRACOR e faça seu cadastro - clique aqui.
2º Passo: Associe-se ao IBRACOR
Após realizar o cadastro e entrar na página do usuário, clique em “Associados” e, logo depois, em “Cadastro de Associados”. Solicite a associação (clicando no ícone igual ao do exemplo abaixo e preenchendo com as informações solicitadas).
O pagamento da contribuição inicial para novos associados refere-se ao valor de R$200,00 e da anuidade (exercício de 2020) no valor de R$120,00. Após o cadastro da associação, é necessário requisitar o boleto de pagamento através do e-mail: [email protected].
Incluindo as seguintes informações:
- Nome ou Razão Social;
- CPF ou CNPJ;
- Endereço; -
- Tipo do Serviço (inscrição, retorno às atividades ou mudança de categoria).
3º Passo: Preenchimento do formulário
Assim que o pagamento do boleto for efetuado e processado, preencha os dados solicitados no formulário (http://ibracor.org.br/inscricao), imprimir e assinar. Este formulário deve ser encaminhado, presencial ou digitalmente, para o Sindicatos dos Corretores de Seguros, juntamente com o restante da documentação exigida na Resolução IBRACOR nº 002/2019.
Para pessoas físicas:
- RG (válida em todo o território nacional);
- CPF;
- Comprovante de quitação com a justiça eleitoral;
- Comprovante de quitação com o serviço militar (idade entre dezoito e 45 anos);
- Comprovante de residência ou declaração de endereço;
- Comprovação de aprovação técnico-profissional em instituição de ensino autorizada, observando os ramos de atividade em que esteja habilitado;
- Ficha de adesão ao IBRACOR;
- Print da tela de associação (clicar em “Associados” - “Busca de associados” - Informar o Estado - pesquisar por Nome/ CPF/ CNPJ);
- Comprovante de pagamento de serviços estabelecido pelo IBRACOR, a seu favor.
Para pessoas jurídicas:
- Cópia do ato constitutivo, contrato ou estatuto social (devidamente arquivado no registro competente);
- RG (válida em todo o território nacional);
- CPF;
- Comprovante de quitação com a justiça eleitoral;
- Comprovante de quitação com o serviço militar (idade entre dezoito e 45 anos);
- Comprovante de residência ou declaração de endereço, firmada pelo próprio, nos termos da Lei n.º 7.115/1983, dos Sócios/Diretores/Administradores da Sociedade;
- Declaração de não impedimento legal, de todos os Sócios/Diretores/Administradores;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Ficha de adesão ao IBRACOR;
- Print da tela de associação (clicar em “Associados” - “Busca de associados” - Informar o Estado - pesquisar por Nome/ CPF/ CNPJ);
- Comprovante de pagamento de serviços estabelecido pelo IBRACOR, a seu favor.
O Sindicato, após o recebimento dos processos e observando o disposto na Resolução Nº 002/2019, vai averiguar - e comunicar o corretor na falta de algum documento - e fazer o envio de e-mail para o IBRACOR, que realizará a análise de toda documentação recebida.
Na eventualidade de o caso ser colocado em exigência, o IBRACOR entrará em contato com o Sindicato por e-mail, este que terá de comunicar o corretor para orientá-lo quanto ao cumprimento da exigência. E, logo depois, o Sindicato enviará para a segunda análise.
No caso de processos aprovados pelo IBRACOR, os números de INSCRIÇÃO/REGISTRO serão inseridos em uma planilha de consulta que ficará disponível para consulta no site.
E pronto!
Ao receber o registro, o corretor pode se cadastrar nas seguradoras e iniciar suas vendas.
É vantajoso tirar registro no IBRACOR?
Considerando o que foi dito no decorrer do artigo, é possível constatar que, sim, fazer o registro no IBRACOR é bastante vantajoso para o corretor de seguros. Isso porque a entidade oferece a supervisão preventiva ao aconselhar apropriadamente o corretor, quanto ao efetivo atendimento à legislação vigente, e no que se refere à profissão e sua atividade negocial.
Associar-se ao IBRACOR permite que o corretor, em caso de denúncia, faça sua defesa administrativa, apresente provas e depoimento pessoal, procedimento contrário ao da SUSEP.
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