A retirada de pró-labore é algo que gera dúvidas recorrentes na maioria dos empreendedores. Afinal, essa é uma questão contábil que precisa ser bem explicada por um profissional contador.
No entanto, algumas pessoas sequer sabem do que se trata ou desconhecem a sua importância. Outros, por julgarem que estão mexendo no dinheiro do caixa da empresa, preferem não definir seu valor.
No entanto, é imprescindível que a retirada de pró-labore seja determinada. E para que você entenda todos os detalhes sobre como isso deve ser feito, não deixe de acompanhar os próximos tópicos:
O que significa a retirada de pró-labore em uma empresa?
A retirada de pró-labore vem da expressão em latim que significa “pelo trabalho”. Ou seja, quando falamos de pró-labore estamos nos referindo à remuneração que os administradores, sócios e dirigentes recebem pelo trabalho desempenhado em sua empresa.
Todos que desempenham atividades administrativas têm direito a esse rendimento. Afinal, ele funciona como um salário, e é independente da quantidade de lucro que tenha sido obtido pela organização.
Essa prática da retirada de pró-labore é uma maneira de reconhecer o trabalho e a dedicação dos gestores, estabelecendo uma relação mais formalizada entre a empresa e seus dirigentes.
Qual é a diferença entre retirada de pró-labore e distribuição de lucros?
É comum que algumas pessoas causem confusão entre a retirada de pró-labore e a distribuição de lucros. No entanto, essas são coisas totalmente diferentes e se você tem ou pretende ter um negócio, é importante saber diferenciá-las.
Quando falamos sobre a retirada do pró-labore, como dito anteriormente, estamos nos referindo à remuneração fixa pelos serviços prestados. Agora, na distribuição de lucros, é diferente.
A distribuição de lucros ocorre quando a empresa obtém lucro e decide repartir uma parte desse resultado entre os sócios, proporcionalmente às cotas de cada um. Portanto, enquanto o pró-labore é uma compensação regular, a distribuição de lucros pode nem existir, e está intrinsecamente associada ao desempenho financeiro da empresa.
Você também pode conferir ainda mais detalhes sobre o pró-labore no nosso vídeo completo disponível no YouTube:
Leia também | Distribuição de Lucros ou Pró-labore? Entenda a diferença
Posso fazer apenas a distribuição de lucros?
Você pode estar se perguntando: “Posso fazer apenas a distribuição de lucros e não fazer o pró-labore?” A resposta é que não, pois caso não seja verificada a ocorrência da retirada de pró-labore para os sócios administradores, a Previdência Social irá tributar a distribuição de lucros como se fosse a retirada do pró-labore.
Além disso, também poderá autuar a empresa, uma vez que tal procedimento representa um artifício utilizado para burlar o INSS e fugir do recolhimento dos encargos sociais - baseado no art. 201, § 5º, II, do Decreto nº 3.048/99.
Existe um valor mínimo ou máximo para a retirada de pró-labore?
O valor da retirada de pró-labore de qualquer empresa deve ser de, pelo menos, um salário mínimo vigente. Esse valor ainda poderá ser alterado posteriormente para algo superior, desde que tenha sido definido entre os sócios. Mas, é necessário que a empresa comprove recursos suficientes.
Vale ressaltar que, mesmo que a sua empresa não tenha sócios, ainda assim ela deve fazer a retirada do pró-labore. Neste caso, o pró-labore é retido para você mesmo. Ou seja, para o empreendedor pessoa física do CNPJ.
Dessa forma, a retirada do pró-labore também serve como uma remuneração pelo seu trabalho com a sua própria empresa. Portanto, de forma simplificada, o empreendedor por considerar esse valor como o seu “salário”.
A retirada de pró-labore é obrigatória em todas as empresas?
A retirada de pró-labore é, sim, obrigatória para todas as empresas. Isso pode ser verificado, por exemplo, na Lei nº 8.212 de 1991, que determina que o pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, e titular da empresa individual ou sociedade.
Portanto, é importante saber que caso a empresa não registre a retirada do pró-labore em seu sistema contábil, ela poderá sofrer com algumas penalidades pela Receita Federal como, por exemplo, o pagamento de multas ao INSS.
São poucos os casos em que a retirada de pró-labore não é obrigatória. Um desses casos é quando o sócio não trabalha na empresa. Em outras palavras, quando ele é apenas acionista, ou seja, só injeta capital no CNPJ.
Quais impostos incidem sobre o pró-labore?
Em relação aos impostos, a retirada do pró-labore é tributada e tratada da mesma forma que o salário de um colaborador, com exceção da contribuição ao FGTS, que é facultativa.
Ou seja, a retirada do pró-labore sofrerá um desconto de 11% referente à contribuição previdenciária, a qual servirá como salário de contribuição para a base de cálculo da aposentadoria do sócio.
Além dessa contribuição previdenciária, o pró-labore também é tributado pelo Imposto de Renda de pessoa física. Sendo assim, você pagará em imposto sobre o pró-labore, o INSS e o Imposto de Renda.
Como a retirada de pró-labore impacta a contabilidade da empresa?
A retirada de pró-labore influencia diretamente nos registros contábeis da empresa. Ela é considerada uma despesa operacional e, como tal, deve ser registrada de forma adequada nos livros contábeis.
Além disso, a retirada de pró-labore é dedutível para efeitos fiscais, contribuindo para a redução da carga tributária da empresa. É crucial manter uma contabilidade precisa e em conformidade com as normas vigentes para garantir transparência e evitar problemas fiscais.
Por isso, a retirada de pró-labore desempenha um papel crucial na gestão financeira do CNPJ, proporcionando uma remuneração justa aos sócios e diretores pelos serviços prestados. Ao entender esses detalhes, é possível tomar decisões mais informadas, contribuindo para o desenvolvimento saudável e sustentável do negócio.
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