Na hora de abrir uma empresa, é provável que você se depare com a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), e fique com dúvidas sobre o que ela é e a relevância dela para a sua empresa.
Se você busca por mais informações sobre este tributo municipal, chegou ao lugar certo! Neste artigo, reunimos os pontos mais importantes, como: o que ela é, quando ela precisa ser paga, o que é considerado na cobrança da taxa, quem deve pagar, entre outros detalhes.
Portanto, não deixe de acompanhar os conteúdos que selecionamos aqui sobre a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), suas aplicações e as consequências caso ela não seja paga corretamente.
O que é a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE?
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), também conhecida como Taxa de Funcionamento, é um tributo municipal cobrado por conta das atividades de vigilância, fiscalização e controle feitas pelas prefeituras.
Essa taxa cobrada pelas prefeituras é feita através de um boleto anualmente, e fica sob a responsabilidade do contribuinte acessar o site da prefeitura e fazer a emissão da guia de recolhimento.
O processo de emitir a guia da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE é parecido com o que é feito com o ISS (Imposto sobre Serviços) para quem não possui um CNPJ MEI (Microempreendedor Individual).
Para que serve a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos?
Como já comentamos anteriormente, a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos tem como propósito:
- Custear a fiscalização: sua arrecadação tem como destino cobrir os custos da prefeitura com as fiscalizações dos estabelecimentos. Pois, de forma regular, é verificado se um estabelecimento segue normas sanitárias, de segurança, entre outras;
- Garantir conformidade com as normas: uma vez que estabelecimentos irregulares podem ser multados ou até mesmo interditados, a cobrança da taxa ajuda a incentivar os estabelecimentos a operarem dentro das conformidades estabelecidas;
- Manutenção da ordem urbana: com estabelecimentos fiscalizadores, é mais fácil estabelecer a ordem urbana pela ótica do bem-estar da população. Garantindo assim, o acesso a serviços de qualidade.
Ou seja, a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos é essencial para manter a ordem urbana e fiscalizar o oferecimento de produtos e serviços de qualidade para a população de cada localidade.
Leia mais: Quais são os custos mensais e anuais de um CNPJ?
Quem precisa pagar o TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos?
Então, quem precisa pagar a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos? Ou seja, sobre quais tipos de empresas ela incide? Bom, essa taxa precisa ser paga por praticamente todas as empresas, já que ela leva em consideração as atividades econômicas exercidas em um município. Ou seja, inclui as seguintes empresas:
- Indústria;
- Comércio;
- Serviços;
- Fundações;
- Associações;
- Organizações sociais;
- Profissionais liberais;
- Pessoas físicas que realizam atividades econômicas.
Portanto, se você tem dúvidas se a sua empresa precisa pagar a TFE, é necessário confirmar com o seu contador responsável a respeito. Afinal, o não pagamento dessa taxa pode trazer consequências para o seu CNPJ.
O MEI precisa pagar a TFE?
Há apenas algumas exceções para o não pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE). Para o MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo, a cobrança ou não da TFE vai depender da legislação de cada município em que está a empresa.
Normalmente, o MEI fica isento do pagamento da taxa no primeiro ano e, dependendo de sua atividade econômica, passa a pagar a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) no segundo ano.
Existem ainda alguns locais em que a TFE simplesmente não é cobrada para as empresas MEI até que elas deixem essa categoria e se tornem uma ME (Microempresa). Por isso, o recomendado é que faça essa consulta com o seu contador.
O que é considerado na cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE)?
Como já falamos anteriormente, a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) é uma taxa que leva a legislação de cada município para o seu cálculo. Por isso, ela pode ser variável. No entanto, na maior parte dos casos, ela leva em consideração:
Tipo de atividade
Toda empresa independente do seu tipo possui um ou mais códigos de enquadramento por tipo de atividade (CNAEs) associados ao seu CNPJ. Com isso, cada código de atividade tem um valor de Unidade Fiscal do Município (UFIR) associado a ele.
Sendo assim, para realizar o cálculo, a Prefeitura determina o valor conforme o grau de complexidade da atividade e, também, da necessidade de fiscalização.
Localização da empresa
A localização do estabelecimento, dependendo do município, também é um fator que pode afetar o valor da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE).
Área do Imóvel
Por fim, outro fator que entra no cálculo da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento é a área total do imóvel em metros quadrados, se ela é maior ou menor.
Além desses critérios, algumas cidades também podem levar em consideração o número de empregados que a sua empresa possui. Portanto, o auxílio de um profissional contador pode fazer toda a diferença na sua orientação para abrir um CNPJ.
Leia também: CNAEs: O que são e qual a sua importância?
Como consultar e emitir a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE)?
Com o avanço dos sistemas tecnológicos, várias cidades já não realizam mais o envio de cobranças, como é o caso da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, por exemplo. Por isso, fica a cargo do empreendedor ou contador consultar e emitir a taxa para pagamento.
Esse processo varia de cidade para cidade. Como exemplo, vamos usar a capital paulista (São Paulo). Neste caso, a consulta e emissão são feitas diretamente no site da Prefeitura. Confira o passo a passo:
- 1º - Acesse o site da prefeitura;
- 2º - Escolha a opção “Consulta DUC”;
- 3º - Informe o número de seu CNPJ, senha e código de imagem de segurança. Depois, clique no botão “Entrar”;
4º - Agora, clique em “Consulta de pagamentos de Tributos Mobiliários” e digite a sua Inscrição Municipal (número do seu CCM); - 5º - Clique em “Débitos” e então, em “Visão de débitos para emissão de guias de pagamento”;
- 6º - Acesse o campo “Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE”;
- 7º - Escolha a data mais adequada para o pagamento;
- 8º - Clique no botão “Pagar” para gerar a guia.
Vale ressaltar que, caso tenha mais do que um estabelecimento em funcionamento, é necessário gerar a guia e realizar o pagamento de todos eles para estar em conformidade. Não esqueça que os pagamentos após o vencimento são acrescidos de juros e multas proporcionais aos dias de atraso.
O que acontece se eu não pagar a Taxa de Fiscalização de Estacionamentos?
Como foi abordado ao longo do artigo, a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) é cobrada para a grande maioria das empresas, e a sua cobrança está prevista na legislação tributária de diversos municípios.
Mas, o que acontece se o pagamento da mesma não for feito? Pois bem, isso pode resultar em sérias consequências como, por exemplo, a cobrança de juros, aplicação de multas e a suspensão do alvará de funcionamento, o que pode impedir o funcionamento da sua empresa.
Vale ressaltar ainda que o pagamento da taxa de fiscalização é uma obrigação legal. Portanto, sempre verifique se está em dia com os pagamentos para evitar problemas futuros como os que mencionamos anteriormente.
Tenha mais do que apenas uma contabilidade. Conheça a AccountTech!
E então, conseguiu tirar as suas principais dúvidas sobre a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE? Para te ajudar com assuntos como esses, o auxílio de um contador é essencial e, com isso e muito mais, a AccountTech pode te ajudar!
Antes mesmo de abrir o seu CNPJ, você já pode realizar uma simulação personalizada e totalmente gratuita com um de nossos consultores. Assim, você consegue entender se abrir um CNPJ faz realmente sentido para a sua realidade e quais são os custos envolvidos.
Para te ajudar nas primeiras etapas, ainda oferecemos o serviço de abertura do CNPJ grátis no nosso plano anual. E tem mais! Você também consegue ter acesso a um ecossistema completo de Benefícios que faz toda a diferença no seu dia a dia e, é claro, no seu bolso.
Agora, se busca trocar de contabilidade, também oferecemos um serviço rápido e simplificado para a troca. Se deseja conhecer mais sobre os nossos serviços, basta preencher o formulário disponível logo abaixo: