Publicado em:
-
Atualizado em:
12/9/2023

Ultrapassei o Limite de faturamento do MEI e agora?

O MEI (microempreendedor individual) se caracteriza por um profissional autônomo que fatura até R$81 mil anualmente. Além disso, esse tipo de empreendedor pode contratar até um funcionário, e é capaz de operar dentro de atividades permitidas na legislação. Por exemplo: artesão, carpinteiro, editor de revistas, etc. Bem como também possui benefícios.

Neste artigo em particular, falaremos sobre o limite de faturamento do MEI e o que fazer quando este for ultrapassado, o que provoca preocupações no microempreendedor individual. Afinal, embora seja uma ótima notícia que a empresa tenha faturado mais do que o esperado, esse limite precisa ser respeitado caso não queira perder as vantagens desse enquadramento.

Antes de entrarmos realmente no assunto, é importante que o microempreendedor fiquei atento a alguns detalhes, quando obteve um faturamento superior ao limite de R$81 mil:

 

1 - Ultrapassar o limite de R$81 mil dentro do limite de tolerância de 20%

Se o faturamento anual for maior que R$81 mil, mas não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e também recolher um DAS complementar (pelo excesso de faturamento) no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos Simples Nacional.

 

2 - Ultrapassar o limite de R$81 mil acima do limite de tolerância de 20%

Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$81 mil), o MEI passa à condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização) - caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição. 

SIMEI e o SIMPLES NACIONAL

Para os empreendedores que solicitam seu desenquadramento do MEI, fiquem calmos, porque o desenquadramento do MEI não implica na saída do regime do Simples Nacional. 

O empreendedor passará a ser tributado conforme as regras de tributação do Simples Nacional nas alíquotas iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, de acordo com as atividades econômicas exercidas, que são: Comércio, Indústria e Serviços. 

Ultrapassei. E agora?

O microempreendedor individual que ultrapassa o limite de faturamento anual, em primeiro lugar, deve comemorar o crescimento do seu empreendimento e logo em seguida partir para as formalidades com o Fisco

Quando o faturamento é maior do que R$97.200, é necessário solicitar imediatamente o desenquadramento da condição de MEI e solicitar o enquadramento como Microempresa (para faturamentos de até R$360 mil) ou como Empresa de Pequeno Porte (no limite de faturamento de R$4,8 milhões). Caso contrário, os impostos serão cobrados de forma retroativa, com acrescimo de juros e multas. 

No caso do desenquadramento por faturamento, o MEI deverá obrigatoriamente solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil. 

Em seguida, é necessário atualização do cadastro da sua empresa na Junta Comercial do seu estado.

 

E é nesse ponto que você pode deixar tudo com o AccountTech. Será um prazer participar do seu crescimento. E o melhor, sem cobrança de honorários de legalização. Você pagará somente as taxas governamentais!

Solicite mais informações clicando aqui.

Quer uma contabilidade completa, simples e acessível?

Preencha o formulário abaixo e um de nossos consultores entrará em contato com você!

Nosso time de especialistas entrará em contato em breve através do email e telefone informados.
Ocorreu um erro para processar sua solicitação. Por gentileza tente novamente.

Últimos Posts