O MEI (microempreendedor individual) se caracteriza por um profissional autônomo que fatura até R$81 mil anualmente. Além disso, esse tipo de empreendedor pode contratar até um funcionário, e é capaz de operar dentro de atividades permitidas na legislação. Por exemplo: artesão, carpinteiro, editor de revistas, etc. Bem como também possui benefícios.
Neste artigo em particular, falaremos sobre o limite de faturamento do MEI e o que fazer quando este for ultrapassado, o que provoca preocupações no microempreendedor individual. Afinal, embora seja uma ótima notícia que a empresa tenha faturado mais do que o esperado, esse limite precisa ser respeitado caso não queira perder as vantagens desse enquadramento.
Antes de entrarmos realmente no assunto, é importante que o microempreendedor fiquei atento a alguns detalhes, quando obteve um faturamento superior ao limite de R$81 mil:
1 - Ultrapassar o limite de R$81 mil dentro do limite de tolerância de 20%
Se o faturamento anual for maior que R$81 mil, mas não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e também recolher um DAS complementar (pelo excesso de faturamento) no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos Simples Nacional.
2 - Ultrapassar o limite de R$81 mil acima do limite de tolerância de 20%
Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$81 mil), o MEI passa à condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização) - caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição.
SIMEI e o SIMPLES NACIONAL
Para os empreendedores que solicitam seu desenquadramento do MEI, fiquem calmos, porque o desenquadramento do MEI não implica na saída do regime do Simples Nacional.
O empreendedor passará a ser tributado conforme as regras de tributação do Simples Nacional nas alíquotas iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, de acordo com as atividades econômicas exercidas, que são: Comércio, Indústria e Serviços.
Ultrapassei. E agora?
O microempreendedor individual que ultrapassa o limite de faturamento anual, em primeiro lugar, deve comemorar o crescimento do seu empreendimento e logo em seguida partir para as formalidades com o Fisco.
Quando o faturamento é maior do que R$97.200, é necessário solicitar imediatamente o desenquadramento da condição de MEI e solicitar o enquadramento como Microempresa (para faturamentos de até R$360 mil) ou como Empresa de Pequeno Porte (no limite de faturamento de R$4,8 milhões). Caso contrário, os impostos serão cobrados de forma retroativa, com acrescimo de juros e multas.
No caso do desenquadramento por faturamento, o MEI deverá obrigatoriamente solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.
Em seguida, é necessário atualização do cadastro da sua empresa na Junta Comercial do seu estado.
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